sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A regra de reajuste do salário mínimo



Todo mundo acompanhou o debate travado no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para aprovar o novo salário mínimo. De acordo com o art. 7º, IV, CF, a fixação do salário mínimo deve ser feita por lei. Quando a Constituição Federal fala em lei, tem-se que a exigência é de ato normativo elaborado pelo Poder Legislativo. As leis, editadas pelo Legislativo, são chamadas de atos normativos primários, ou seja, aqueles que podem inovar no ordenamento jurídico. As normas feitas pelo Poder Executivo, em regra, apenas regulamentam as leis, para dar-lhes fiel execução - usando-se a expressão do art. 84, IV, CF. Por conta disso, essas normas do Poder Executivo são atos normativos secundários ou infralegais. Não podem, em geral, inovar no ordenamento jurídico.
Na lei que aprovou o salário mínimo há um artigo que autoriza a Presidente da República a realizar os ajustes mediante decreto presidencial. Índices servirão de parâmetro para a correção do salário nos próximos quantro anos, observando-se uma fórmula que vai considerar a inflação e a variação do Produto Interno Bruto (PIB).  Trata-se da indexação do salário mínimo.
Por ser o decreto um ato normativo secundário - que não inova o sistema normativo - a oposição e muitos juristas importantes estão entendendo como inconstitucional a regra sobre os reajustes. 
Embora eu reconheça que o tema provoque muita divergência na doutrina constitucional, vejo que é possível sustentar a validade da regra. Os índices para o reajuste estão clara e objetivamente definidos na lei,  proveniente do Poder Legislativo. Nos próximos anos, a presidente irá corrigir o valor adotando os índices mencionados, por meio de cálculo matemático, que qualquer pessoa vai poder fazer. Não há e nem haverá qualquer surpresa para a sociedade. Não haverá novidade nos decretos do Poder Executivo, porque, em respeito à segurança jurídica, as regras estão previamente estabelecidas em lei formal. Assim, não entendo que haverá violação ao princípio da separação dos poderes. E mais: a norma irá evitar todo o desgaste e a chatice existentes no debate parlamentar, especialmente o protagonizado pela oposição numa postura apenas pra inglês ver. Como se viu nas discussões na Câmara e no Senado, o PSDB e o DEM, quando estiveram no governo, deram aumentos bem inferiores aos aprovados no governo Lula. Aliás, o salário mínimo tem chegado a valores nunca vistos antes no Brasil, e a perspectiva é de atingir 400 dólares até 2015. Certamente a oposição irá ao STF pedir a inconstitucionalidade da regra da correção. Eu aposto que não cairá. Vejamos o desfecho.

8 comentários:

Unknown disse...

Excelente texto, assim como as aulas ministradas pelo nobre professor.

Lembro quando o ex Presidente Lula pregava o mínimo de 100 dólares, parecia algo remoto, que venha o mímino de 400 dólares.

Unknown disse...

um comentário bastante benéfico, muito bom professor... estou em concordância com meu amigo balmantt, em que diz respeito ao tema de anos uteriores em que nosso ex presidente "molusco" relatou sobre o salário mínimo de 100 dólares, parecia algo comparado a uma utopia inalcansável,
rsrs um forte abraço ate a próxima aula.

Anônimo disse...

Olá Fabrício,

parabéns pelo comentário e pelo seu posicionamento.

Abraços, Volmar.

Fabrício Andrade disse...

Balmantt e Rafael, obrigado demais por prestigiarem o blog. Importante participação. Abraço.

Fabrício Andrade disse...

Volmar, sinto-me prestigiado com sua visita aqui. Espero que esteja tudo bem. Obrigado. Um abraço.

Thonny Hawany disse...

Caro professor Fabrício, estou novamente aqui para ler mais um de seus textos. Essa questão a respeito do salário mínimo ainda vai dar pano para as mangas, mas sou partidário das suas últimas palavras, o judiciário não entrará numa briga como essa. Creio que a posição do STF será para manter tudo como está. Concordo também que as regras são claras.

Fabrício Andrade disse...

Obrigado, Thonny, por mais esta visita.

Lucas disse...

Pelo pouco que já aprendi como acadêmico de Direito, inclusive nas suas aulas, creio que não há afronta a CF nesse caso, pois há sim um dispositivo legal, aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta e vincula o aumento do mínimo.

Ocorre que a oposição, no caso mais específico PSDB e DEM estão "jogando pra galera" quando apregoam um mínimo de R$ 600,00, que até deverá ser alcançado no ano que vem, porém com calma e principalmente evitando-se uma falência de nossa previdência (INSS) que não está tão distante assim.

Não gosto do PT, nem do Lula e muito menos da Dilma, mas sou obrigado a reconhecer que a condução do país nesses ultimos anos tem sido feita de maneira correta. Sendo agressivo e correndo riscos quando necessário ao crescimento e tendo a cautela e o controle no momento em que estamos à porta de uma hiperinflação em um período de recessão mundial.

Parabéns pelos seus textos professor

Lucas - 3º C