domingo, 21 de fevereiro de 2010

O UFC é inconstitucional!















Tenho pensado nesse assunto faz tempo. Até já conversei com alguns amigos sobre a legitimidade dessas lutas Vale-Tudo. Chamam também o 'esporte' de UFC, que significa Ultimate Fighting Championship. Trata-se de uma organização internacional de Artes Marciais Mistas. Pelo que acabei de ler no sítio http://br.ufc.com/, a modalidade Vale-Tudo foi idealizada no Brasil. Pois bem. Acredito que todo mundo já viu pela TV alguma luta dessas. É inegável que são absolutamente muito violentas. Embora eu nunca tenha lido ou ouvido alguém sustentar que a luta é inconstitucional, certamente essa tese já tenha sido defendida. Vou fundamentar essa minha afirmação. Como se sabe, a partir do século XVIII, o Estado de Direito foi concebido em resposta aos estados absolutistas e opressores. Cuidou-se de uma ruptura entre modelos de estados com poderes ilimitados, nos quais havia enorme violação dos direitos dos particulares. O Estado de Direito colocou o princípio da legalidade como o maior valor. As restrições ao modo de vida dos cidadãos deveriam sempre estar contidas em leis, democraticamente elaboradas. Esta é, sem dúvida, a maior conquista dos povos nos estados democráticos de direito. Modernamente, o princípio da legalidade permanece como uma das maiores proteções que o cidadão tem em face do estado. Com isso, pode-se afirmar que o princípio da liberdade ganhou muito, porque as limitações deveriam estar previstas em lei. Por isso que, ainda hoje, quando se fala em legalidade, diz-se que: o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Por outro lado, para o Estado, a legalidade implica geralmente vinculação estrita às leis, só podendo fazer o que a lei lhe permite. Essa evolução veio ao encontro dos interesses da burguesia, a qual se fortalecia enormemente naquele período, sobretudo na defesa do direito à propriedade. O Estado veio ganhando cortornos liberais, ou seja, privilegiava-se a liberdade dos particulares, pouco podendo o Estado intervir nas relações privadas. Cunhou-se até a velha expressão francesa "laissez faire, laissez passer", cujo significado, usado até os dias de hoje, é "deixa fazer, deixa passar". Algo que tem muita importância aos estados liberais, especialmente quando se fala em economia. No século XX foram cometidos horrores incontáveis (discriminação racial, golpes, guerras, holocausto), invocando-se sempre o princípio da legalidade. Vivia-se a realidade jurídica chamada Positivismo. Dizem os constitucionalistas que isso foi a "banalização do mal" sob o manto da legalidade. Por meio da lei se podia tudo. Não se examinava o conteúdo ético da lei, que mecanicamente era sempre observada. Nesse contexto, o Direito Constitucional, notadamente após a Segunda Guerra Mundial, se reformulou a partir da compreensão de que as normas constitucionais, com todo o seu caráter axiológico, deveriam ocupar o centro do sistema normativo, com força vinculante. A Alemanha talvez tenha sido o estado que mais colaborou com essa nova perspectiva de ver a Constituição, certamente em razão das experiências amargas da guerra e do holocausto.


















Percebeu-se que o legislador e a lei não podem tudo. E mais. Há algum tempo se afirma: os particulares, em suas relações privadas, também não podem tudo. Os direitos fundamentais começaram a servir de proteção ao particular numa relação vertical em face do Estado. O Estado não podia oprimir o particular a pretexto de cumprir leis que eram inconstitucionais, pois violavam valores maiores da Constituição, como igualdade, ampla defesa, dignidade da pessoa humana. Os direitos fundamentais, modernamente, não se revelam apenas proteção do cidadão em relação ao Estado. Eles têm uma força irradiante e uma dimensão objetiva em toda a sociedade, até mesmo nas ações puramente privadas. Fala-se hoje em "Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais". A aplicação não é só vertical - Particular X Estado. É também horizontal - Particular X Particular. Por conta disso que nem sempre vale o que se estabelece nos contratos. Defendem-se agora a boa-fé objetiva e a função social nas relações contratuais. Pensa-se na integridade física e moral das pessoas, na igualdade material dos contratantes, no meio ambiente etc. Temos regras protetivas importantes para as relações interpessoais no Direito Civil, no Direito do Consumidor e no Direito do Trabalho. Assim, vê-se que a liberdade ou a autonomia da vontade não é absoluta. Há limites constitucionais. Hoje, como defende Luiz Flávio Gomes, o Estado é Constitucional e Humanista de Direito. Na França, em 2002, foi proibida uma brincadeira praticada nas danceterias e boates, que consisitia no lançamento de anões. O pequeninos usavam um capacetinho, uma roupa acolchoada e eram lançados em colchões no canto da parede. Entendeu-se que a prática violava a dignidade dos anões. É bom que se diga: A decisão da Suprema Corte francesa contrariou a vontade dos anões.















No Brasil, para se ter uma idéia, para a exclusão de um associado de uma associação particular, deve-se dar a ele devido processo legal, ampla defesa e contraditório (STF - RE 201819/RJ). Além disso, como se sabe, foi proibida a 'briga de galo', a rinha (ADI 3776-RN e ADI 2514-RJ). O STF também entendeu inconstitucional a chamada 'farra do boi' (RE 153.531-8Q/SC). Em ambos os casos, decidiram os ministros que tais práticas constitutem crime de maus-tratos aos animais, previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. Repito a premissa: Os particulares não podem tudo. Se não se permitem maus-tratos contra os animais, que dirá aos seres humanos. Alguém pode perguntar: e o boxe? O boxe tem regras suficientes e razoáveis, as quais, em geral, são seguidas e não permitem a lavagem do ringue com sangue. Quando o árbitro percebe qualquer lesão, já interrompe o combate. É raríssimo se ver sangue nas competições. E digo de novo. Existem regras! No Vale-Tudo, valem socos, chutes, joelhadas, cotoveladas e sangue, muito sangue. Os competidores são coisificados, tornam-se objetos, animais. Aliás, a fisionomia dos atletas é de animais. Para dizer o mínimo, o indivíduo, quando pratica a luta ou entra na competição, abre mão de sua integridade física. Os direitos fundamentais são indisponíveis. Não se abre mão da dignidade humana, do mínimo que seja. A vedação à prática da luta pode ser extraída diretamente da Constituição e dos seus princípios. Nos estados com o perfil constitucional do Brasil, devo dizer: a luta Vale-Tudo é inconstitucional! O que você acha?


















49 comentários:

Loany Costa disse...

Eu concordo com você. Eu acho um absurdo a violência expressa no vale-tudo. Tenho até agonia em ver as imagens. Mas não acredito que as pessoas envolvidas sintam-se agredidas. É, talvez, o reflexo de uma humanidade que se desfaz no que diz respeito a princípios e valores. Nesse contexto, a dignidade pode ser encarada como um valor relativo, isso significa dizer que tudo vai depender da consciência e dos critérios que cada um estabelece para a sua própria vida. Não há dúvidas de que o ser humano é valioso, mas também é livre.

Elias Nunes disse...

Caro Fabrício,

Em que pese a "boa intenção" do chamado Estado democrático de direito, é interessante observar que a troca de parte da liberdade pela segurança que o Estado deve oferecer não parece estar na dosagem que a população deseja, principalmente em países como o Brasil, inclusive com esse perfil constitucional, que parece estar em posição oposta à lógica do sistema econômico. De outro lado, a ideia de justiça e igualdade que o propalado Estado Democrático também prevê, não parece corresponder à realidade. Basta veririficar os indicadores do fosso da desigualdade em nosso país. Concordo contigo, pois acho exagerada a prática do vale-tudo ou UFC, porém, se os formuldores das políticas econôimcas e os guardiões da constituição se dão a liberdade de fazer o que bem entedem, como poderíamos restringir o modo de vida de um cidadão (ainda que previsto em lei que os particulares não podem tudo) ou questionar sua vontade de dispor sua integridade física ou simplesmente querer matar/morrer numa luta banal? Desculpe, mas às vezes tem-se a impressão de que o Estado democrático de direito é meramente uma falácia. Abraçooo..

Fabrício Andrade disse...

Loany e Elias, obrigado demais por participarem desse post. O que pretendi desenvolver aqui são argumentos a partir da Constituição Federal, o chamado dever ser. Elias, o que está na Constituição é pra valer pra todo mundo, aos cidadãos e a todos os políticos. Na verdade, ninguém pode tudo ou não era para poder. Não acho que o estado democrático de direito seja uma falácia, não acho mesmo. Experimente exigir os seus direitos fundamentais no Poder Judiciário. Tenha certeza de que terá êxito. Reconheço que os Poderes Executivo e Legislativo vacilam demais. Loany, a questão é delicada mesmo. Já vi autores defendendo que uma pessoa pode drogar até morrer, que pode optar em não receber sangue por causa de religião, ou que pode tentar se suicidar sem receber nenhuma sanção por isso. De todo modo, entendo não ser razoável e proporcional a luta Vale-Tudo. Tenho certeza de que não estou sozinho nessa. Um abraço.

Leticia de Andrade Venicio disse...

É um assunto complicado.Concordo com você, o Vale Tudo acaba levando o ser humano ao um estado deplorável, onde os valores não são tidos como algo importante,pelo menos é o que aparece. Violência gera violência. Tantos outros tipos de esportes para praticar, onde o ser humano não tem que se mutilar por um cinturão.
Acho que isso mostra como as pessoas devem refletir sobre o assunto.
Beijo

Fabrício Andrade disse...

Letícia, valeu por estar aqui de novo. Então, esses valores são os chamados direitos da personalidade, direitos fundamentais, com os quais não se pode brincar. Eles são indisponíveis. Coisas menos graves já foram proibidas. Imagine essas lutas em que vale tudo mesmo. Que bom que leu e comentou. Beijão.

Thiago Valim disse...

Bem, quem sou eu pra dizer algo...
Mas sabe-se que uns se iludem ao acreditar que são melhores sendo mais forte, assim como alguns acreditam serem melhores sendo mais inteligentes. Eu acredito que deve-se ter o equilíbrio e ser adaptável. Então por mais que eu ache ridículo as pessoas se deformarem em uma luta por motivos torpes, eu os respeito, porém não me chamem pra ir em uma luta ridícula e sem finalidade dessas.
Porém meus parabéns professor aos post, apesar de ser o primeiro comentário, sempre visito aqui..
Abraços.

Fabrício Andrade disse...

Thiago, que maravilha. É bom tê-lo aqui. São espaços assim que proporcionam sempre uma boa discussão. Permite também que a gente exercite a filosofia, debatendo, construindo ou desfazendo algumas convicções, além de nos forçar a escrever, o que é fundamental para nós, estudantes de Direito. O caminho é esse. Valeu. Um abraço.

Bernardo Penna disse...

Parabéns Fabrício. Esse foi um texto corajoso. Não é fácil ir contra certas coisas. Já tivemos a oportunidade de conversarmos sobre esse assunto e temos uma opinião parecida. Acho até que foi essa nossa conversa que inspirou o texto. A comparação com o arremesso de anão foi muito feliz. É exatamente isso. O arremesso foi proibido por que feria a dignidade dos anões, mesmo eles não pensando dessa forma. Os Direitos da Personalidade nos protegem até de nós mesmos, fazendo com agressões dessa natureza, como as sofridas numa luta imbecil, sejam coibidas pelo Estado.
Abraço.

Fabrício Andrade disse...

Bebê, fico feliz demais quando você passa por aqui. Eu já pensava em escrever e, após a nossa conversa, decidi fazer o 'post'. Depois de sua anuência, não tive dúvida rs. Conversei com o Otávio hoje e ele me disse que eu estou 'doidão' por defender isso. Pedi pra ele ler o texto e depois fazer o juízo dele. Obrigadão. Abração.

Laurindo Fernandes disse...

Essa lutas de me lembram muito aquelas rinhas de galo e de lutas de cachorros. Tantos os galos quanto os cães partem para o combate que só termina com o total massacre do animal adversário. Geralmente culminando com a morte do animal vencido. Essas lutas entre animais é reprovada pela sociedade jurídica. Ong's estão sempre de olho em defesa desses animais.

Curiosamente, reduzir um ser humano a condição de animal de rinha não é crime. Um jovem que abre mão de sua dignidade, que é direito indisponível, para satisfazer a lascívia de alguns admiradores dessas barbáries é, no mínimo, um absurdo. Isso não é um esporte, a meu ver, pois trata-se de reduzir um ser humano a condição análoga a de um animal de rinha. Mesmo se os que dela participem, não se dêem conta disso.

Fabrício Andrade disse...

Laurindo, já estava sentindo sua falta. Cara, é isso mesmo. Trata-se de redução do homem a animal, uma barbárie. Li hoje no livro do George Marlmestein e ele menciona que excepcionalmente é possível a renúncia de direitos fundamentais. Ele traz alguns exemplos como o próprio boxe, do militar em treinamento, do religioso na autoflagelação. Esses exemplos não me parecem exagerados, desproporcionais, como são essas lutas, né mesmo? Ele diz que é legítimo quando a pessoa decide com discernimento e o seu compotamento não ofende terceiros. Abração e obrigado.

hugoP disse...

Porf... concordo que o esporte valetudo é muito violento (igual vários outros esportes), mas muitos atletas já estão acostumados por causa dos treinos em apanhar. Não vejo nada análogo no vale-tudo com qualquer briga de rinha. Primeiramente na briga de rinha não existe direito racional privado (liberdade) dos galos ou cachorros. A briga de rinha é massacre organizados pelos seres humanos contra outros tipos de espécie só para massagear o ego, pois só acaba com a morte de um dos animais. O vale-tudo é uma mistura de várias artes marciais, há lutas que terminam com muito sangue, mas há também lutas que terminam em finalizações técnicas. E existe sim um juiz competente que finaliza o combate quando percebe que algum atleta não tem mais condição de continuar. O problemas é que os atletas querendo manter a fama de machão, não se dão por vencido facilmente.
Agora se colocarmos em números, um dos esportes que tem um índice quase 0 de mortes de atletas em atividade profissional é o vale-tudo registrado. Então observando por esse lado os esportes que colocam a pessoa em mais risco de vida (formula 1 e futebol em que morre mais gente do que no vale-tudo) deviam ser mais reprovados. Pois qual direito fundamental vale mais, o direito a vida ou a integridade física? Certamente é a vida.
Treino boxe, tenho algumas cicatrizes, mas também nunca teria coragem em participar de uma luta de vale-tudo, e confesso que também não sou fã do esporte. Vejo os esportes com um olhar mais romântico, mas aqui é apenas algumas opiniões para tentar gerar reflexões. Certamente a autonomia privada não deve ter mais peso que a vida e a integridade física, mas então o que dizer da bebida alcoólica e do tabaco que lhe corroí lentamente com o passar do tempo e dos alimentos altamente gordurosos, vale lembrar que esses casos são causa de uma enorme porcentagem no índice de mortalidade, e ainda assim a autonomia e a liberdade prevalece. Ai está o absurdo, Se vale-tudo é inconstitucional (pode ate ser, não sei), então fumar cigarro, beber álcool, comer coisas gordurosas, beber refrigerante e fazer tatuagem, deviam também ser inconstitucional. Tanto pela danificação da integridade física, como pela oferta de prazer maquiada de morte.

abraçossss

Fabrício Andrade disse...

Hugo, obrigado por sua presença aqui. Já conheço seu blog. Já passei por lá várias vezes. Você faz ponderações muito pertinentes. Na verdade, minha pretensão foi provocar o debate. O George M lima diz que se deve privilegiar ao máximo a autonomia da vontade. Ele traz alguns exemplos como o próprio boxe, do militar em treinamento, do religioso na autoflagelação. Esses exemplos não me parecem exagerados, desproporcionais, como são essas lutas, né mesmo? Ele diz que é legítimo quando a pessoa decide com discernimento e o seu comportamento não ofende terceiros. Diz que, nesses casos, as pessoas renunciam direito fundamental. Obrigado.

Lucimar disse...

Prezado e Nobre Professor,

Não tenho ainda a habilidades de analisar os fatos mediante a lucidez da Lei como você,no entanto,concordo com vossa tese e penso que não somos e não seremos diferentes do "galo" e do "boi" perante a vida e seus desgastes proporcionados pelo homem. Acredito e penso que a OFENSA proporcianada pelo esporte em questão faz-nos pensar, agir e defender a inconstitucionalidade do ato de "vale tudo", o proprio nome já diz, e mediante nosso ordenamento jurídico ( perdoe-me se estou errado)nada vale tudo, portanto, sou partidário de sua insatisfação e revolta mediante este esporte, cujo o objetivo não é o lazer, a saúde, o prazer e acima de tudo, valoração da vida como espécie única e como o maior bem do ser VIVO.
Parabéns pela defesa e, tenho certeza que com idéias formatadas neste rumo far-se-a as mudanças necessários neste País belo e em plena cosntrução da democracia.

Um abraço

Lucimar /3º direito - Noturno.

Fabrício Andrade disse...

Lucimar, que bom que passou por aqui, leu e comentou. Os comentários são muito válidos. Ajudam demais no debate. Você tem toda razão. Num Estado Democrático de Direito não se pode afirmar, em momento algum, "Vale-Tudo", porque a Constituição e as leis impõem limitações dirigidas no sentido de privilegiar a dignidade humana, núcleo fundante da República. Concordo com você também quando diz que o esporte deve proporcionar saúde, lazer, coisas boas, elevadas, mas nunca uma violência desse tamanho. Muito obrigado.

Flávio Andrade disse...

Mano, li agora, com cuidado, o seu último texto. Ficou excelente, muito bem fundamentado. Trata, de modo claro, de um assunto interessante, demonstrando o disparate que são tais lutas. Também acho que há ali clara inconstitucionalidade. Como você bem lembrou, é contraditório que o Estado proíba a “briga de galo” e a “farra do boi”, mas tolere, por outro lado, esse tipo de “esporte” repugnante, que avilta a dignidade humana. Parabéns.

Fabrício Andrade disse...

Mano, que satisfação ver um comentário seu aqui. Fiquei muito feliz. Nenhum reparo à sua manifestação. Espero que outros se filiem a esse entendimento. Um abraço.

Diogo Volff disse...

Realmente professor, vendo sob essa ótica, percebe-se que o "vale-tudo" vai contra os direitos fundamentais, que segundo nosso ordenamento jurídico, é indisponível e detém proteção "erga omnes" . A integridade física contemplada no rol dos direitos da personalidade e por isso indisponível, pelo menos, relativamente, jamais pode ser maculada dessa forma. Como você mesmo disse professor, a liberdade do individuo não é absoluta a ponto dele dispor de sua integridade física e moral em cenas de selvageria, como gladiadores usados para enriquecer uma meia dúzia de milionarios. Mas já que os própios não se importam. Vou desligar o computador e ver alguém ser arrebentado no UFC, hehehe. Abraço professor.

Fabrício Andrade disse...

Diogo, apesar de ser possível sustentar a inconstitucionalidade, é curioso que não vi na internet outra pessoa defendendo essa tese. Penso que fundamentei bem. Sei, por outro lado, que a questão não é tranquila. É muito delicada. Sabe-se que, de certo modo, há renúncia a direitos fundamentais em alguma medida quando alguém luta boxe, faz curso militar ou se autoflagela por questões religiosas. De todo modo, deve-se sempre observar o princípio da proporcionalidade, que vejo violado nessas lutas. Obrigado, amigão.

Thonny Hawany disse...

Olá professor Fabrício Andrade, li o seu texto e antes do comentário, quero parabenizá-lo pela qualidade da reflexão e da linguagem. Falei hoje ao Rômulo enquanto lia o seu texto sobre o tanto que você escreve com sobriedade. Nunca havia parado para pensar na inconstitucionalidade da luta Vale-Tudo tendo em vista não ser um tema de meu interesse pelo teor violento que há nela. Não gosto de violência manifesta por nenhum modo, quer seja ela física, seja psíquica. Pelos seus fundamentos e seguindo a sua linha de raciocínio, fica clara a inconstitucionalidade da referida luta. Trata-se de um atentado à dignidade humana. Alguns podem dizer: o homem é livre para escolher. Isso sim, mas não quando sua escolha atenta contra bens indisponíveis como a vida e a dignidade humana, por exemplo. A luta representa um atentado à dignidade humana. Por fim, quero dizer que a expressão “Estado Humanista de Direito” é, sem sombra de dúvidas, um primor aos meus ouvidos, olhos, mente e coração.. Os meus olhos brilharam diante dela. A cada dia que passa, sou mais e mais pelos Direitos do Homem. Não há como fugir dessa realidade emergente: O Estado Democrático de Direito encaminha-se para um Estado Humanista de Direito, o fato de ser humanista é mais profundo que simplesmente democrático. Se bem que são possíveis as duas coisas ao mesmo tempo: democrático e humanista. Mais uma vez, parabéns pelo texto.

Fabrício Andrade disse...

Thonny, que bom que você gostou do texto. Suas ponderações são sempre profícuas. Acredito que eu tenha fundamentado bem, mas reconheço que o tema é delicado. De todo modo, obrigado pela visita e pelo elogio. Um abraço.

William R Grilli Gama disse...

Bom... acho que não restou nada para que eu diga.
Li esse texto no dia em que foi postado, mas a profundidade do tema e o assoberbamento da semana não me permitiram comentar à época.
Em primeiro lugar, parabéns. Sou teu fã.
O Bernardo frisou bem: os Direitos de Personalidade nos protegem de nós mesmos.
Acredito que uma imagem valha mais do que mil palavras.
Uma sociedade que vela pelos Direitos Humanos e eleva os tratados internacionais à uma condição de Direitos Fundamentais (anteriormente supra-legais) não pode se silenciar a respeito dessa violência ao que parece ser o maior avanço do Direito do século XX: a conquista do respeito a Dignidade da Pessoa Humana.
As imagens que "ilustram" o texto mostram a desumanidade presente nesse confronto. Ora, se eu não posso me desfazer de um rim, porque não há livre disposição do próprio corpo - e isso fere esse direito de personalidade - o que difere isso do Vale tudo (ainda que a partir desse raciocínio alguns possam inquerir quanto a prostituição).
O fato é que, entendo, se faria ilegal em nome do próprio Direito de Personalidade (hoje, consequência da Dignidade da Pessoa Humana, muito embora anterior a esta).
Na esteira do nosso Direito Constitucional mais ainda. Se quis construir uma nova ordem social e, por ela, não se tolera que a mão invisível comande. Antes, busca-se o balanceamento perfeito entre o exercício dos direitos individuais em prol da coletividade, todos concorrendo para que sejam alcançados os objetivos supremos da nova ordem jurídica estabelecida pela carta de 88... as fundamentações, conforme expostas, são mais que pertinentes. São, na verdade, verdades que soam irrefutáveis à luz do constitucionalismo mais moderno - aquele de cunho social - que não se constrange em limintar a individualidade de um indivíduo que se espera consciente de integrante de uma sociedade e essa sociedade, quando o assiste atentar contra si próprio, à sua revelia, interferirá em seu favor...

Mas agora as horas correm e tenho aulas a preparar...

Abraço

Fabrício Andrade disse...

Grilli, obrigado por também se filiar ao meu entendimento, bem ainda por deixar a sua profunda reflexão sobre tão instigante tema. Abração, amigo.

Teoliterias disse...

Além do desequilíbrio individual, definido pela contradição integridade humana x autonomia da vontade, também é bom assinalar o desequilíbrio coletivo. Muitas vezes a violência pode ser reprimida em sua gênese: no comportamento social; como vivemos em uma dimensao simbólica muito forte, a luta é uma transmissora de "valores inconstitucionais" como as ofensas à integridade física e a instigação a elas. Assim, os ecos sociais desta luta só não são maiores porque elas ainda não são transitidas na rede aberta dominadora (com exceção da rede TV). Fabrício, muito bom seu texto. Ousado.

Fabrício Andrade disse...

Valeu, Giacome. Importante, importante essa observação da influência que esse tipo de luta provoca nas pessoas. Bão, bão, bão a sua reflexão. Abraço.

Unknown disse...

Concordo com a visão jurídica e as ponderações pertinentes a estas práticas ( lutas vale-tudo: jiu-jitsu, etc).
Estas imagens num prisma histórico-sociológico, retrocede. São concernente a história do Império Romano. O Estado distribuía pão gratuitamente e,promovia festas.A fórmula "pão e circo"significava que os pobres podiam ser dominados se fosse dado a eles um pouco de comida e de diversão.
As diversões mais espetculares aconteciam no Coliseu para milhares de espectadores . Lá combatiam os gladiadores, que eram escravos especializados em lutas.
Existe um considerável número de apreciadores dos violentos combates na modalidade de luta vale-tudo.O circo romano tinha muitos espetáculos: feras domadas, lutas entre gladiadores, dançarinas, pessoas atiradas para serem devoradas por leões e ursos.Enquanto tinha o "circo", o povo não pensava em se revoltar contra o Estado e os ricos .Hoje, a televisão poderia ser considerada o "circo"que domestica as pessoas?Podemos comparar esses lutadores com os gladiadores do passado?
O direito romano serviu de base para os códigos de leis do mundo ocidental contemporâneo. Para haver justiça numa sociedade, basta haver leis justas e bem-feitas?
Ficam os questionamentos sociais .
Espero que os comentários lhe agrade . Grata.

Fabrício Andrade disse...

Isaurina, não me incomodam nunca comentários dessa natureza. Na verdade, sinto-me privilegiado em ter uma Professora de História lendo os meus textos. A sua analogia com o Coliseu (pão e circo) no Império Romano é perfeita, irretocável. Obrigado de novo por passar por aqui. Um beijo.

André L. disse...

Acho que se cada um cuida-se do seu nariz o mundo seria cada vez melhor!. Não sei em que o MMA ou UFC atrapalha em sua vida, quer ser humanitário?! vai fazer alguma coisa que preste ao invez de achar problemas em coisas que não influencie em nada a sua vida!
E mais os lutadores são muito bem pagos e eles que escolhem essa profissão alem de treinarem para ter um otimo preparo para essas lutas, se informe antes de escrever um monte de babozeiras sobre assuntos que vc desconhece o VALE-TUDO tem sim suas regras para previnir a vida e a saude do atleta... á e mais vi vc protegendo o boxe esses dias morreu um nesse tal esporte.

davidson disse...

Bem um dia o boxe foi considerado tao violento, banal e torpe como esta sendo considerado o MMA, e o boxe deu volta por cima e na atualidade é um esporte olímpico. leve em consideração que os esportes de luta esta e um exercício regular de direito excluem a tipicidade , e se nao há uma regulametação do esporte no brasil não é culpa dos promotores do esporte e dos esportitas , deve-se entao aplicar o que diz o ordenamento juridico brasileiro aplica-se a equidade e analogia no caso em concreto quando a lei for omissa, nesse caso a mesma de um esporte parecido o boxe. Não há como falar de inconstitucionalidade no esporte, pois só leva o nome de vale tudo há regras e arbitros. Por esses motivos que os irmãos gracie tiveram que sair do brasil para o esporte decolar, infelizmente não damos valor as coisas doméstica.

Unknown disse...

Respeito a opinião de todos.Cada indivíduo tem o livre arbítrio de querer ou não praticar o VALE-TUDO, seja ele violento ou não.Em particular eu luto e estou ciente durante o treino e as lutas dos riscos.E para quem não gosta de assistir as lutas, pode apenas trocar o canal e assistir outra programação de sua preferência.O bem-estar de subir no octagon e nocautear o adversário é inexplicável."Quem luta NÃO briga!"

Anônimo disse...

Isso é esporte, e muito bom por sinal.

Rodrigo V. R. disse...

Primeiro que o nome e isso já faz alguns anos, não se chama vale tudo, e sim MMA (mixed martial arts, justamente por não valer tudo.
..
Ninguém chama o esporte de UFC, essa é apenas uma nomenclatura das muitas organizações que existem e realizam eventos de - repito - M.M.A.
..
Existem diversas regras a serem seguidas que inclusive perderia muito tempo enumerando aqui.
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É exigido a presença de um médico durante todo evento, e o juiz ao perceber o sinal de qualquer lesão, a luta é paralisada para uma avaliação do médico atestando a continuidade da luta sem comprometer a integridade fisíca do lutador.
..
Ao escrever esse texto o nobre causídico deveria ao menos conhecer um pouco do esporte, se pode perceber que nem se deu ao trabalho de pesquisar nada, pois até o nome do esporte vc não sabia, seria muita pretensão minha querer que o Senhor se desse ao trabalho de realmente verificar se existem regras ou não.
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Caso sua "pesquisa" para elaboração desse texto fosse um pouco mais profunda e analisado o que a medicina pensa a respeito do esporte, iria perceber facilmente que quantidade lesões em eventos de MMA é muito inferior que por exemplo as ocorridas em futebol. Inclusive existem estudos apontando o boxe com um risco muito superior de lesões internas (cérebro) que o MMA. Aí vc vai pensar: "Mas as luvas de boxes são mais acolchoadas", justamente por esse motivo que o boxe apresenta um número maior de lesões cerebrais, enquanto o MMA se restringe a cortes superficiais.
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Justamente por se incabível no plano jurídico defender essa tese, é que só vc a defende.
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Por fim, ressalto que não sou praticante do esporte em questão, mas admiro e gosto muito do - repito novamente - MMA (mixed martial arts. É o esporte que mais cresce no mundo e isso não sou que estou falando, é compravado em números.

rafael rocha disse...

Concordo com o Rodrigo V.R, e saliento ainda que se é imprescindivel para qualquer "discussão" o minimo de conhecimento acerca do assunto.. Data venia, o Senhor poderia se informar melhor, constata-se de plano o reduzido conhecimento que você tem em relação ao esporte em questão, sim repito, ESPORTE, dotado de regras que garantem aos praticantes o seu exercício com total segurança. Ademais, ao mencionar que se trata de "vale tudo", nomenclatura que não existe à anos é que se evidencia a falta de informações trazidas a baila pelo Sr.. Um conselho caro colega, ao expressar sua opnião acerca de determinado assunto, conheça-o primeiro. E por derradeiro, finalizando o conselho aqui exposto, fica a seguinte indagação, após a luta incansável da sociedade pela busca de um estado democratico de direito, que vem a limitar a atuação do poder estatal e nos libertar dos períodos ditatoriais, seria admissivel novamente sob pena de um flagrante retrocesso social o estado intervir e adentrar na esfera pessoal do cidadão para coercitivamente limitar o seu desejo e amor pelo Esporte??? Me parece uma intervenção um tanto exacerbada..

Marcos disse...

Inconsitucional, ilegal e imoral !
O país que proíbe brigas de galo permite que seres humanos se degladiem como nos tempos medievais, queira ou não essa porcaria pra ficar num termo ameno, influencia sim muitos a cometerem violência, vejam por exemplo quantas mortes em casas noturnas frequentada por gente de alta sociedade tem sido noticiada nos ultimos anos, ALGO PRECISA SER FEITO !

Anônimo disse...

Em que o MMA é mais danoso aos praticantes do que o boxe?

Os comentários contra o MMA muitas vezes são permeados por preconceitos, vide a confusão que foi feita entre lutadores profissionais (uma profissão que os impede de estar em festas) e arruaceiros que brigam em boates... Pior, compararam com briga de galo!

Senhores, vocês têm todo o direito de serem contra qualquer esporte, mas assumam seus preconceitos!

Anônimo disse...

Vc entra na luta porque quer, treina porque quer e agora alguem vem dizer que é inconstitucional? O corpo e a vida é deles. O dinheiro que eles ganham é limpo e honesto. Demonstração de coragem e técnica naquilo que fazem, e fazem muito bem. Inconstitucional e ilegal é ter tanto bandido no brasil e ninguem fazer nada. Ora, so porque um advogado ganha miseros R$ 2.000,00 pra atuar e ficar que nem um super heroi pra ganhar algum direito, que na maioria das vezes sabem que NÃO TEM, isso não significa que os caras bom de briga não possam ganhar dinheiro limpo e honesta assim, lutando! Quem não quiser olhar, não olhe, va assistir TV senado, Novelas, Gugu, Faustão.

Anônimo disse...

poderia fazer um comentario mostrando os acertos e os exageros do texto...mas percebi que o autor do texto so respondeu aos comentarios que o elogiam...mesmo existindo comentarios bem fundamentados que o criticam.Sei que não deve ser facil responder a todos os comentarios do blog mas percebo que há uma falta de vontade em discutir realmente o tema,então repito simplesmente o que outros ja disseram:conheçam melhor as competições de MMA,não só o autor do texto mas todos que o criticaram.O MMA tem sim que melhorar sua segurança,assim como outros tipos de esporte,mas repudiar a agressividade como se o homem devesse retrair todo comportamento que lembre que ele é um animal como os outros se torna um ato de falta de autoconhecimento ou até uma inocência. Mateus Henrique

Fabrício Andrade disse...

Mateus, obrigado por visitar o blog. Não tem problema as pessoas não concordarem comigo. Respeito a opinião de todos, até porque não excluí nenhum comentário. São muitos contrários ao que defendi. Mas há alguns maldosos, desrespeitosos. Não desrespeitei ninguém no meu texto. um abraço.

Lucas Oberdoerfer disse...

Pão e Circo para o povo!

UFC envolve muito dinheiro e jamais deixará de ter a anuência das autoridades, dos guardiões da lei, por mais que seja inconstitucional.

O MMA tem regras??? Tem. Mas será que é humano quebrar o braço, ou apagar o adversario como aconteceu com o Minotauro dias atrás??? Nada mais é do que a degradação da vida humana.

Parabéns Professor, tocou fundo na ferida.

Fabrício Andrade disse...

Obrigado, Lucas. Ainda que existam algumas regras, é indiscutível que a luta é violentíssima. Não vai demorar para acontecer coisa grave: lesão ou morte. Abração.

Felipe Kloos disse...

Como sou praticante de uma arte marcial que talvez não seja das mais saudáveis também, não poderia deixar de comentar.

Refletindo aqui sobre algumas lutas de MMA e sua relação com a política do "pão e circo", Lembrei de críticas à um grande praticante do esporte, Georges St. Pierre, canadense que quase sempre 'cozinha' a luta. Lutador que nos últimos anos não vem vencendo por nocaute, e sim por decisão dos juízes. Lutador que luta à seu modo, seguindo as regras do esporte, mas que não vem lutando com a devida agressividade que o povo gostaria de ver. Talvez por isso ele venha sendo tão criticado, por não estar sendo o palhaço mais engraçado do evento em suas últimas lutas, mesmo que imbatível e quase sempre lutando o "main event" ou luta principal do evento.

A inconstitucionalidade do esporte fica evidente então na mutilação da integridade física e o risco de vida que os praticantes do esporte sofrem apenas para dar entretenimento à outras pessoas.

Parabéns belo texto e a saudável discussão

Elias de Oliveira Junior disse...

Caro professor Fabrício, demorei a achar esse post, busquei algo do gênero em boa parte da web. E tenho que me posicionar firmemente ao teu lado quando diz que o estado democrático de direito não é apenas uma falacia pois os direitos violados nessas lutas sangrentas são indisponíveis, e se exigidos por cada um de nos se ou quando ameaçados é certo que alcançaremos a benesse da lei. O Brasil precisa abrir os olhos em relação a esta "modalidade" de luta pois como Letícia de Andrade disse: violência gera violência, tal tipo de luta é pura violência e é motivo para muitas de nossas crianças começarem a brigar nas ruas e escolas para serem iguais aos seus ídolos, gerando assim uma sociedade mais violenta e menos sociável desde o berço. A permissão do Governo e a popularização dessa luta na sociedade é um tiro no pé de nossa nação.

Abraços.

Anônimo disse...

Para começar, esta sua frase:
- "Aliás, a fisionomia dos atletas é de animais."

Isso soou como palavras perdidas num texto de alguém que tem certo conhecimento de Direito, porém apresenta um repúdio a determinado estilo de esporte e vida, talvez praticável apenas por homens com características e gostos diferentes do seu, causando certo pavor e descontentamento em você. Um preconceito implícito.

Respeito completamente sua opinião, mas não encontrei razões lógicas e muito menos um argumento OBJETIVO nesta sua ideia de Inconstitucionalidade do UFC. Você perdeu muito tempo com tecnismo em história do Direito, para tentar usar princípios básicos como o da Legalidade e Liberdade, sendo que de nada realmente tem ligação com a prática de artes marciais, das quais existem há MILHARES de anos em nossa história, de nada afetando quem não gosta delas... e quando você for comparar "farra-do-boi", "arremesso de anão em balada na França", ou qualquer outra coisa TOLA, com o M.M.A, pense e reflita mais, porque só mostrou o quanto você não tem conhecimento deste esporte que já é o 2° ou 3° mais praticado no mundo! Sua iniciativa foi muito boa, mas o M.M.A de HOJE não é o mesmo de décadas atrás. Acho muito mais importante pensar na inconstitucionalidade dos atos corruptos de políticos que nunca são punidos, ou na inconstitucionalidade de nosso inerte código penal, que de tão ultrapassado faz nosso sistema entrar em decadência a cada ano...

Respeitosamente, Edu.

Anônimo disse...

Prof. Fernando Capez de Direito Penal diz:
“a violência é inerente a determinadas práticas esportivas como o boxe e, eventualmente em outras, como o futebol. Tanto a lesão prevista pelas regras do desporto quanto aquela praticada fora do regulamento, mas como um desdobramento natural e previsível do jogo, não constituem fato típico. Com efeito, é impossível lutar com os punhos sem provocar ofensa à integridade corporal de outrem. Se o Estado permite e regulamenta o boxe, não pode, ao mesmo tempo, considerar a sua prática um fato típico, isto é, definido em lei como crime” (CAPEZ, Fernando. “Curso de Direito Penal” Volume 2. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2006 p. 131)."

Data venia, o exposto na Doutrina de D. Penal citada é imprescindível para o entendimento da "não inconstitucionalidade" do fato. Ademais, fato este concernente aos exercícios de homens que sabem o que fazem. Por derradeiro, saliento que além do Doutrinador Capez, existem mais matérias e estudos espalhados em nosso vasto Estado sobre tal seara do Direito.

Att, Eduardo Longo.

Anônimo disse...

Ngm é obrigado a ver nada não, quem não quer mude de canal! O homem tem capacidade cognitiva, ele decide se quer ou não quer lutar! Se ele se dispõe a ir a um UFC ele sabe das consequências! Então, se vocês não gostam, não praticariam esse esporte, como eu também não praticaria, por favor respeitem a opniao de quem gosta, de quem pratica. Temos Deus, no preambulo da constituicao, e não somos um estado laico? Na seria isso inconstitucional tbm?! E no mais comparar UFC com briga de galo, de boi do que for é bizarro, o animal não pensa, é instigado a fazer aquilo, já o homem?! Presumese pelo menos que sim!

Ademir Castorino disse...

Bom,

No meu entendimento o seu raciocínio é correto mas seria bom ouvir o STF, o que pode ser feito via Ministério Público ou mesmo via Partido Político, o que não pode é resumir-se a debates virtuais uma questão tão importante como essa.
Entre com a ADI.
Abraços

Anônimo disse...

Percebi na diversidade de comentário três tipos: a favor, contra e em cima do muro quanto ao MMA; Então tentei de forma coerente suscitar algo que fosse interessante. Então meu raciocinio lógico me permite associar homens que demonstram sua força e masculinidade através de uma prática agressiva sangreta como animais irracionais, com orelhas amassadas e rostos deformados, por socos e chutes, braços com parafusos e até dentes postiços. É salutar dizer que o homem tem o livre arbítrio para escolher o que assiste ou não, bem como lutar, mas a sociedade antiga e medieval deveria estar no papel e nos contos, não motivada por uma mera especulação financeira de dosnos de emissoras que vendem pra sociedade a violência nua e crua. Que seja esporte, então, trata-lo como tal, será que a caneficina deve ser considerado esporte.

Anônimo disse...

"[...] certamente essa tese já tenha sido defendida."

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CANDIOTA RS disse...

Parabéns Fabrício!

Tua abordagem é uma referência para quem busca fundamentar, no ordenamento formal da sociedade, uma visão do desenvolvimento civilizatório da população. Também podemos explorar a nossa capacidade filosófica para construir uma sociedade justa e fraterna. Fugindo das contradições entre a prática da vida e as diferentes crenças religiosas humanistas.
Fico feliz pela bela abordagem Fabrício. Já sou teu fã!
abraço fraterno!

Fernando Campani
Biólogo/Agrônomo