sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O caso Arruda
















Quero comentar a prisão preventiva do Governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Todo mundo acompanha o festival de corrupção no Governo do DF. Quem não se lembra da cassação do senador Luís Estêvão? Arruda e o 'saudoso' ACM encomendaram a violação do painel do Senado e a lista dos votos vazou, causando um enorme desconforto àquela Casa Legislativa. ACM e Arruda, de posse da lista, ameaçavam a ex-senadora Heloísa Helena dizendo que ela, por ter tido um caso com Estêvão, tinha votado contra a cassação dele. Num primeiro discurso, negou tudo. Fez um teatro, dizendo que nem na casa estivera no momento do vazamento da lista. Mostrou até foto dele no evento a que tinha ido. Dias depois, quando 'a casa caiu', foi à tribuna do Senado e confessou tudo. Chorava e dizia: "Não matei, não roubei. Meu filhos, não tenham vergonha de mim". Trata-se, portanto, de uma antigo mentiroso do cenário político nacional. Vamos à questão da prisão. Veja: Há no art. 86 da Constituição Federal a seguinte regra: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Esta norma geralmente é repetida nas Constituições Estaduais, ou seja, o STJ dependerá de autorização da Assembléia Legislativa para receber ação penal contra Governador de Estado. Vê-se, assim, que somente há necessidade de autorização do Poder Legislativo para o recebimento de ação penal. Nada se fala sobre prisão. Aliás, essa regra das Constituições Estaduais já é objeto de pedido de inconstitucionalidade no STF. Ainda não há decisão. Governador de Estado não tem a imunidade que o Presidente da República possui, prevista no 3º do art. 86 da CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Ainda que discutível, esta regra somente permite prisão do Presidente em razão de condenação por crime funcional cometido durante o mandato. Não se autorizam prisões cautelares ou provisórias do Presidente por se tratar do Chefe de Estado. Cuida-se de uma razão de soberania nacional, porque é sempre importante a manutenção do Presidente no cargo. Segundo o STF, isso não existe para Governador de Estado (ADI 978-PB). A alegação da defesa de Arruda é de que, se não se pode receber a denúncia sem a autorização do Poder Legislativo, que dirá a decretação de prisão provisória do chefe do Poder Executivo. Vejo que, havendo fundamentos para a decretação de prisão preventiva - e no caso existe, uma vez que Arruda determinou a entrega de muita grana a uma testemunha - , é perfeitamente possível, embora se saiba que as prisões provisórias num Estado Democrático de Direito devam ser excepcionais e muito bem fundamentadas. Acabei de ler a notícia de que o Min. Marco Aurélio não concedeu a liminar no HC impetrado por José Roberto Arruda. Parece que a alegação não colou. Vai uma folhinha de arruda aí? Valeu, gente.

5 comentários:

Elias Nunes disse...

Caro Fabrício,

Brasília retrata muito bem nossa realidade, ao reunir brasileiros de todas as regiões, ao registrar páginas memorábeis de nossa história política e social e, infelizmente, também ao regisrar fatos lamentáveis, que nos entristecem por demais. Desde a sua construção, Brasília tem sido alvo dos mais diversos explícitos de corrupção. É um alento saber que alguma coisa tem sido feita contra esses malfeitores, parasitas, que continuam sugando de maneira inescrupulosa os frutos gerados pela nossa sociedade. Mesmo que vagarosamente, estamos todos aprendendo a nos indignar e a exigir a apuação dos fatos e a punição necessária a aqueles que nos cometem tanta barbárie. O povo brasiliense não merece esse facínora.

Elias Nunes disse...

Caro Fabrício,

Brasília retrata muito bem nossa realidade, ao reunir brasileiros de todas as regiões, ao registrar páginas memorábeis de nossa história política e social e, infelizmente, também ao regisrar fatos lamentáveis, que nos entristecem por demais. Desde a sua construção, Brasília tem sido alvo dos mais diversos atos explícitos de corrupção. É um alento saber que alguma coisa tem sido feita contra esses malfeitores, parasitas, que continuam sugando de maneira inescrupulosa os frutos gerados pela nossa sociedade. Mesmo que vagarosamente, estamos todos aprendendo a nos indignar e a exigir a apuração dos fatos e a punição necessária a aqueles que cometem tanta barbárie. O povo brasiliense não merece esses facínoras.

LuMa disse...

Caro Fabrício, a indulgência com o poder - e não apenas no ambiente de Brasília - , é uma patologia da qual, em menor ou maior escala, todo brasileiro está comprometido. Casualmente escrevi dias atrás algumas impressões à respeito. Nem as grandes estocadas da imprensa hoje é capaz de remover certos personagens do poder, senão esperar por uma Magistratura de fato autônoma no país. Já não sei o que me envergonha mais. Se a nossa incompetência como cidadãos ou do coronelismo desenvolto que subjuga a inteligência comum...

Fabrício Andrade disse...

Elias, de fato, a construção de Brasília foi uma verdadeira epopéia. É verdade também que há uma mudança no triste quadro da impunidade no Brasil, mas ainda falta muito, muito mesmo. Um abração.

Fabrício Andrade disse...

Luma, é lamentável essa resignação que os brasileiros têm. De todo modo, há alguma mudança. Isso que aconteceu com o Arruda já é um alento. Temos notícias de outras prisões preventivas que sofreram deputados, desembargadores e outras autoridades. Mas, reconheço, isso é ainda incipiente, falta muito, muito. Um beijo.