Quero comentar a prisão preventiva do Governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Todo mundo acompanha o festival de corrupção no Governo do DF. Quem não se lembra da cassação do senador Luís Estêvão? Arruda e o 'saudoso' ACM encomendaram a violação do painel do Senado e a lista dos votos vazou, causando um enorme desconforto àquela Casa Legislativa. ACM e Arruda, de posse da lista, ameaçavam a ex-senadora Heloísa Helena dizendo que ela, por ter tido um caso com Estêvão, tinha votado contra a cassação dele. Num primeiro discurso, negou tudo. Fez um teatro, dizendo que nem na casa estivera no momento do vazamento da lista. Mostrou até foto dele no evento a que tinha ido. Dias depois, quando 'a casa caiu', foi à tribuna do Senado e confessou tudo. Chorava e dizia: "Não matei, não roubei. Meu filhos, não tenham vergonha de mim". Trata-se, portanto, de uma antigo mentiroso do cenário político nacional. Vamos à questão da prisão. Veja: Há no art. 86 da Constituição Federal a seguinte regra: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Esta norma geralmente é repetida nas Constituições Estaduais, ou seja, o STJ dependerá de autorização da Assembléia Legislativa para receber ação penal contra Governador de Estado. Vê-se, assim, que somente há necessidade de autorização do Poder Legislativo para o recebimento de ação penal. Nada se fala sobre prisão. Aliás, essa regra das Constituições Estaduais já é objeto de pedido de inconstitucionalidade no STF. Ainda não há decisão. Governador de Estado não tem a imunidade que o Presidente da República possui, prevista no 3º do art. 86 da CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Ainda que discutível, esta regra somente permite prisão do Presidente em razão de condenação por crime funcional cometido durante o mandato. Não se autorizam prisões cautelares ou provisórias do Presidente por se tratar do Chefe de Estado. Cuida-se de uma razão de soberania nacional, porque é sempre importante a manutenção do Presidente no cargo. Segundo o STF, isso não existe para Governador de Estado (ADI 978-PB). A alegação da defesa de Arruda é de que, se não se pode receber a denúncia sem a autorização do Poder Legislativo, que dirá a decretação de prisão provisória do chefe do Poder Executivo. Vejo que, havendo fundamentos para a decretação de prisão preventiva - e no caso existe, uma vez que Arruda determinou a entrega de muita grana a uma testemunha - , é perfeitamente possível, embora se saiba que as prisões provisórias num Estado Democrático de Direito devam ser excepcionais e muito bem fundamentadas. Acabei de ler a notícia de que o Min. Marco Aurélio não concedeu a liminar no HC impetrado por José Roberto Arruda. Parece que a alegação não colou. Vai uma folhinha de arruda aí? Valeu, gente.
5 comentários:
Caro Fabrício,
Brasília retrata muito bem nossa realidade, ao reunir brasileiros de todas as regiões, ao registrar páginas memorábeis de nossa história política e social e, infelizmente, também ao regisrar fatos lamentáveis, que nos entristecem por demais. Desde a sua construção, Brasília tem sido alvo dos mais diversos explícitos de corrupção. É um alento saber que alguma coisa tem sido feita contra esses malfeitores, parasitas, que continuam sugando de maneira inescrupulosa os frutos gerados pela nossa sociedade. Mesmo que vagarosamente, estamos todos aprendendo a nos indignar e a exigir a apuação dos fatos e a punição necessária a aqueles que nos cometem tanta barbárie. O povo brasiliense não merece esse facínora.
Caro Fabrício,
Brasília retrata muito bem nossa realidade, ao reunir brasileiros de todas as regiões, ao registrar páginas memorábeis de nossa história política e social e, infelizmente, também ao regisrar fatos lamentáveis, que nos entristecem por demais. Desde a sua construção, Brasília tem sido alvo dos mais diversos atos explícitos de corrupção. É um alento saber que alguma coisa tem sido feita contra esses malfeitores, parasitas, que continuam sugando de maneira inescrupulosa os frutos gerados pela nossa sociedade. Mesmo que vagarosamente, estamos todos aprendendo a nos indignar e a exigir a apuração dos fatos e a punição necessária a aqueles que cometem tanta barbárie. O povo brasiliense não merece esses facínoras.
Caro Fabrício, a indulgência com o poder - e não apenas no ambiente de Brasília - , é uma patologia da qual, em menor ou maior escala, todo brasileiro está comprometido. Casualmente escrevi dias atrás algumas impressões à respeito. Nem as grandes estocadas da imprensa hoje é capaz de remover certos personagens do poder, senão esperar por uma Magistratura de fato autônoma no país. Já não sei o que me envergonha mais. Se a nossa incompetência como cidadãos ou do coronelismo desenvolto que subjuga a inteligência comum...
Elias, de fato, a construção de Brasília foi uma verdadeira epopéia. É verdade também que há uma mudança no triste quadro da impunidade no Brasil, mas ainda falta muito, muito mesmo. Um abração.
Luma, é lamentável essa resignação que os brasileiros têm. De todo modo, há alguma mudança. Isso que aconteceu com o Arruda já é um alento. Temos notícias de outras prisões preventivas que sofreram deputados, desembargadores e outras autoridades. Mas, reconheço, isso é ainda incipiente, falta muito, muito. Um beijo.
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