
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
O caso Arruda

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Direito Indígena

Estou ministrando Direito Indígena lá na faculdade. Tivemos poucas aulas até agora, mas estou gostando muito. Percebi que as pessoas não têm esse preconceito todo de que tanto se fala. Há sim algum pré-conceito, até natural, porque, em geral, as pessoas desconhecem a realidade indígena, apesar de vivermos aqui na Amazônia. Eu disse a eles: 'A gente tem que ir leve para o tema, abstraindo ou eliminando os preconceitos e as pré-compreensões, porque o nosso conhecimento sobre o assunto é apriorístico e, portanto, equivocado'. Num outro post quero escrever mais sobre esse tema tão rico e envolvente. Quero hoje apenas indicar os links para dois textos excelentes que encontrei na internet, porque não há muitas obras modernas que enfrentam o tema Direito Indígena ou Povos Indígenas.
Aí vão: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154565por.pdf
http://www.trilhasdeconhecimentos.etc.br/livros/arquivos/ColET14_Vias03WEB.pdf
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Os princípios no sistema normativo
Os princípios se apresentam como alicerce e são invocados a todo instante e em todo momento. Servem de matriz para a interpretação adequada das normas jurídicas, notadamente no âmbito do controle de constitucionalidade nas ocasiões em que ocorrem conflitos entre normas ou princípios consagrados na Constituição Federal. Carrazza (2003, p. 30) define o princípio da seguinte forma:
Os princípios, como se sabe, são valores, mandamentos que norteiam todo o sistema, servindo de sustentação para a interpretação das normas no âmbito do sistema jurídico. Possuem características que os diferenciam das regras ou demais normas. Os princípios precedem as regras que decorrem daqueles. São o fundamento, a inspiração para a elaboração da norma jurídica positiva. As regras, por sua vez, são dotadas de maior especificidade, mas são secundárias aos princípios que fecundaram o seu conteúdo normativo. A visão acerca dos princípios e sua intensidade normativa é bem ilustrada por Clève (1995, p. 35)
O constitucionalista português J. J. Canotilho (1993, p. 47), discorrendo sobre a Constituição e a função dos princípios, introduz importante lição:
As disposições constitucionais, além dessa necessária carga imperativa, possuem um caráter de superioridade hierárquica, consolidado em sua origem. Não há, aliás, diploma normativo mais adequado para a eleição de valores universais do ordenamento jurídico do que a Constituição Federal. Previstos na Lei Fundamental podem os princípios ser invocados sempre que se visualizar qualquer afronta a eles, seja no âmbito administrativo, judicial ou ainda nas relações privadas. Conforme aduz Paulo Henrique dos Santos Lucon (2004, p.09), “não mais interessa apenas justificar esses princípios e garantias no campo doutrinário. O importante hoje é a realização dos direitos fundamentais e não o reconhecimento desses e de outros direitos.”
Os efeitos úteis dos princípios, em síntese, são o de contenção e parâmetro do trabalho do legislador e do juiz, bem ainda o de conferir validade material a uma norma. Os princípios, especialmente aqueles positivados, (princípio-norma) possuem impressionante força normativa, e são capazes de macular de inconstitucionalidade qualquer ato do poder público. O tema a ser estudado neste trabalho é o princípio da proporcionalidade que vem recebendo da doutrina e jurisprudência relevantes referências em análises e decisões judiciais. Trata-se de uma ferramenta hermenêutica que tem se revelado como um importante instrumento para a solução de conflitos, notadamente os constitucionais. Embora exista a posição de que este princípio não se encontra expressamente presente em nossa Lei Fundamental, muitos autores entendem que ele tem assento constitucional no art. 5º, LIV, uma vez que sustentam a existência de uma dimensão substancial do devido processo legal e não apenas formal ou processual. É exatamente a análise dessa perspectiva a que se propõe o presente trabalho.
Finalmente, é importante a percepção do alerta feito pela doutrina no sentido de que os princípios, como visto, são valores, mandamentos, que norteiam todo o sistema normativo. Possuem em geral menor densidade normativa. São bastante abstratos, de exígua concretude.
Com efeito, deve-se ter cautela e prudência para, invocando-se um princípio constitucional, afastar-se a aplicação de uma norma que, em tese, incide no caso concreto. É que a existência do Direito Positivo se dá exatamente para a garantia da segurança jurídica, revelada pela certeza de que possui o indivíduo a proteção jurídica consagrada nos textos legais. Se a norma positiva tem justamente o propósito de concretizar o direito, amoldando-se aos fatos do mundo fenomênico, deve ela ser arredada somente em situações especiais.
Vale assinalar, por outro lado, que as normas jurídicas não podem conter preceitos que violam os princípios que dão sustentação ao Estado Democrático de Direito, sob pena de serem declaradas inconstitucionais.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Boris Casoy
Brasil, "ISSO É UMA VERGONHA!!!"
Boris Casoy menospreza garis
Eis mais uma triste realidade.
Vivemos em um país em que a maioria das pessoas são sub-assalariadas. Muita gente ganha salário mínimo, mas há quem ganhe bem menos que isso. Os bons empregos são muito concorridos e muitas vezes se precisa do famoso "empurrãozinho" de alguém que já é influente no local. A busca por emprego é uma batalha. É muito difícil de se fazer acreditado logo no início. Há quem fique numa verdadeira gangorra, pois quando mostra talento, às vezes falta escolaridade, o diploma enfim. Brasileiro que é brasileiro de fato nunca desiste. Passa por dificuldades e vai em frente. A vida muitas vezes é dura como uma luta de boxe e a pessoa pode não agüentar muitos "rounds". Quando não consegue as coisas dizem que não passa de um fracassado. Olha, que há mesmo quem não se esforce de verdade, mas a maioria luta até amenizar a situação. O sonho de ficar rico, salvo raras exceções, fica apenas para o glorioso dia em que for sorteado numa loteria. Enquanto isso tome trabalho, tome esperança. Que Deus é brasileiro ou poderia, um dia, se orgulhar de ser. Trabalho é trabalho. É esforço para se construir alguma coisa útil. Não tem trabalho menos digno ou mais digno que o outro. Indigno é roubar, matar, etc. Há trabalhos que exigem mais esforço que outros e que, lamentavelmente, resultem em menos proveito pecuniário. Entretanto, todo trabalho dignifica o trabalhador que, pelas mãos calejadas e pelo suor derramado de seu rosto põe à mesa o pão que nutre sua família. Eis aí uma boa parcela da felicidade do ser humano. Tudo transcorre como é tido por normal até que, lamentavelmente, um ser infeliz derrama seu rancor e menosprezo sobre nós brasileiros. Digo nós porque cada ser consciente dos direitos do cidadão, do respeito devido a cada trabalhador nesse país deve ter se indignado com as infelizes palavras do senhor Boris Casoy. Este, tido como um homem de moral inabalável e defensor dos direitos do cidadão, vomitou palavras duras contra os garis. Disse: "Que merda, dois lixeiros desejando felicidades... do alto de suas vassouras... Dois lixeiros... o mais baixo da escala do trabalho". Mostrou o quanto tem preconceito de classe social e outros mais. Aqueles dois garis podem não ter a formação acadêmica, mas certamente têm enlevação de alma que o senhor Boris parece jamais poder alcançar. Ah, deixassem de recolher o lixo da casa dele por uma semana e ele ia ver como ficaria! O lamentável episódio ocorreu bem no instante em que muitos de nós tentam, a todo custo, meter ao espírito um pouco de esperança para encarar o ano vindouro. O ser humano é difícil de se conhecer. Muita gente tem lá seus preconceitos quer seja de um tipo, quer seja de outro. Mas externá-los por quê? Para ferir alguém? Ou será que é por que alguns se acham melhores e acima de todos, que podem dizer o que bem querem? Acho que o senhor Boris Casoy não tem essas respostas. Mas eu digo uma coisa: todos somos suscetíveis de cometer erros. O que dizer o erro desse âncora da TV Band senão: "ISSO É UMA VERGONHA!!!". No mais, prefiro não sintonizar mais nessa emissora, pois quem teria estômago para encarar a imagem desse cidadão que é bem outra, quando não é devidamente editada.
Parabéns aos garis e a todos os trabalhadores dessa grande nação! Brasil! Feliz Ano Novo a todos!
Cacoal, Rondônia, Brasil
Sábado, 02 de janeiro de 2010.
Ivan Gouveia
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Coronel Emílio

domingo, 10 de janeiro de 2010
Neoconstitucionalismo

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Assertivo ou arrogante?
