terça-feira, 24 de novembro de 2009

O mesmo

mesmo (mes.mo)
adj e pron (lat vulg *met ipsimu) 1 Não outro, o próprio. 2 Exatamente igual. 3 Análogo, parecido, semelhante. 4 Que não apresenta mudança; não alterado, invariável. sm 1 A mesma coisa: Conosco aconteceu o mesmo. 2 Aquilo que não importa ou que é indiferente: Chova ou faça sol, para mim é o mesmo. 3 Indivíduo que não apresenta mudança no caráter ou na aparência: Estás sempre o mesmo. 4 Ligando duas orações com o verbo ser, significa simultaneidade: "Era o mesmo ver a um destes e entrar logo em sanha" (Gonçalves Dias, ap Laudelino Freire). adv 1 Exatamente, justamente: Partiu mesmo neste instante. 2 Ainda, até: Mesmo os santos tiveram suas fraquezas. Assim mesmo: ainda assim; entretanto.
Não me considero um especialista em gramática, mas sou bastante criterioso com o que escrevo. Capricho, vou ao dicionário, confiro tudo. Aqui no blog então. Depois do texto pronto e já postado, sempre volto, corrijo ou altero alguma coisa. Confesso que sou até meio viciado em observar os textos, tentar encontrar um errinho, um problema. Gosto muito de procurar erros em placas, faixas etc. A gente vê cada coisa. Indo a Porto Velho outro dia vi uma placa num restaurante que dizia assim: Sobre nova direção. A pessoa podia, pelo menos, ter se lembrado do programa da Rede Globo, né? Parece uma paranóia (não consigo tirar esse acento do ditongo aberto nas paroxítonas). Sempre gostei de língua portuguesa. Fui um bom aluno. Pois é. Algo sempre me intrigou. Vejo ou melhor ouço muita gente usar 'mesmo' como se fosse sujeito de uma frase, pronome pessoal ou demonstrativo. Isso não soa bem. Veja alguns exemplos: cuidado com o cachorro, porque o mesmo pode te morder! Vá buscar os documentos e coloque os mesmos sobre a mesa. Já li ou ouvi alguém dizer que isso não é certo. Como visto acima, o dicionário revela que 'mesmo' é adjetivo ou pronome. E traz exemplos de seu emprego adequado. Encontrei também no sítio http://www.migalhas.com.br/ importante lição sobre o tema, a qual me permito copiar aqui.

Quanto à sintaxe, constitui erro freqüente usar tal pronome demonstrativo sem acompanhamento de substantivo, não se podendo olvidar que mesmo não tem por função substituir ele ou este. Exs.:
a) “O réu foi até à vítima e falou com a mesma” (errado);
b) “Consultou tais autores, e os mesmos lhe indicaram a adequada solução” (errado);
c) “Designada a audiência, compareceram à mesma todos os interessados”.

2) Tais erros se corrigem com facilidade, se há um pouco de atenção;
a) “O réu foi até à vítima e falou com ela”;
b) “Consultou tais autores, e estes lhe indicaram a adequada solução”;
c) “Designada a audiência, compareceram a ela todos os interessados”.

3) Atento à freqüência com que equívocos dessa natureza são cometidos na linguagem forense, observa Edmundo Dantès Nascimento que “mesmo em Português não tem função de pronome pessoal, logo não pode ser empregado por ele, ela, elas, dele, dela, para ele, nele, etc”.

4) E complementa tal autor ser erro crasso dizer:
a) “E falei com a mesma”;
b) “Li o livro e do mesmo tirei ensinamentos”; manda, assim, corrigir tais frases do seguinte modo:
a) “E falei com ela”;
b) “Li o livro e dele tirei ensinamentos”.

5) Com a mesma preocupação de seu emprego equivocado nos textos jurídicos, que hão de submeter-se ao padrão da norma culta, assim adverte Geraldo Amaral Arruda: “O vocábulo mesmo comporta uso em muitas funções gramaticais e não convém que seja usado nos contextos em que seja mais expressivo o emprego de ele ou de este, esse, aquele”.

6) E acrescenta tal autor: “o uso de mesmo em substituição ao pronome pessoal da terceira pessoa ou do demonstrativo este em nada melhora a frase. Antes, a prejudica em clareza e elegância”.

7) Domingos Paschoal Cegalla, por um lado, lança a seguinte advertência: “Evite-se empregar mesmo como substituto de um pronome”.

8) Em seqüência, alinha diversos exemplos de emprego inadequado:
a) “Não suportando mais a dor, procurei o dentista, mas o mesmo tinha viajado”;
b) “Não dê carona a pessoas desconhecidas, porque as mesmas podem ser assaltantes”;
c) “Os donos dos armazéns se obrigaram a estocar e manter os cereais em bom estado, mas os mesmos não respeitaram o contrato”;
d) “O pescador salvou o náufrago e ainda ofereceu ao mesmo a sua cabana”.

9) Por fim, dá-lhes a respectiva correção:
a) “Não suportando mais a dor, procurei o dentista, mas ele tinha viajado”;
b) “Não dê carona a pessoas desconhecidas, porque elas (ou, ainda, a simples supressão de as mesmas) podem ser assaltantes”;
c) “Os donos dos armazéns se obrigaram a estocar e manter os cereais em bom estado, mas eles não respeitaram o contrato”;
d) “O pescador salvou o náufrago e ainda lhe ofereceu a sua cabana”.

10) É tão comum o cometimento desse deslize, que Aires da Mata Machado Filho, após asseverar não haver igualdade entre ele e mesmo, aponta cochilo desse jaez até em Machado de Assis (“Apareceu um relatório contra os mesmos e contra outros”).

11) Também de um gramático do porte de Júlio Nogueira advém o seguinte emprego equivocado desse vocábulo: “Não há, pois, redigir frases em que, sendo ‘tu’ a forma de tratamento, se usem em relação à mesma os possessivos ‘seu’, ‘sua’ e as variações ‘o’, ‘a’, ‘lhe’”.

12) Não escapam desses equívocos até mesmo diplomas legais, como é o caso do art. 6º, d, da Lei 4.380, de 21.8.64, que trata de imóveis adquiridos pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação: “Além das prestações mensais referidas na alínea anterior, quando convencionadas prestações intermediárias, fica vedado o reajustamento das mesmas e do saldo devedor a elas correspondentes”.

13) Nesse erro também incide a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), em seu art. 49, ao modificar o art. 7º, § 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil (lapso esse que não ocorre no Código Civil, que é de 1916, revisto e discutido, entre outros, por Rui Barbosa e Ernesto Carneiro Ribeiro):
“O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens”...

14) Também dessa natureza é o equívoco encontrado no art. 2°, § 1°, da Lei 4.591, de 16.12.64, que dispôs sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias: “O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder”... Melhor é que se diga: “... das restrições que lhe sejam impostas...”

15) Num outro aspecto de significativo interesse, conforme lição de Epifânio Dias, não se há de olvidar que tal vocábulo pode vir, e de modo correto, substantivado no singular, “precedido do artigo definido, equivalendo a mesma coisa: ‘A caridade, pois, não é o mesmo que a filantropia’”.
(...)
17) De tudo o quanto se expôs, vê-se que é incorreto o emprego de o mesmo no art. 1º da Lei 12.722/98 do Município de São Paulo, quando manda afixar o seguinte aviso nas proximidades dos elevadores nos edifícios: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. A correção há de dar-se do seguinte modo: “Antes de entrar no elevador, verifique se ele encontra-se parado neste andar”.

5 comentários:

Laurindo Fernandes disse...

Muito bom o post, pois o mesmo...ops!!! pois ele nos leva a refletir. São cochilos aos quais estamos todos sujeitos, devido ao fato de, ao lermos tantas vezes construções equivocadas em tantos autores, estas (quase escrevi "as mesmas") acabam por nos parecer certas, quando não são. E confesso: não sabia que essa maneira de escrever era incorreta.

Fabrício disse...

Laurindo, posso te confessar uma coisa? Sou teu fã. Seus comentários são sempre muito simpáticos, inteligentes e oportunos. Parabéns!

Fabrício disse...

Laurindo, e tem mais uma coisa que quero te dizer: você é tão talentoso que tem que criar um blog, urgentemente.

William R Grilli Gama disse...

Apoio a campanha "por um blog do laurindo"

Mas estava aqui pensando: cada Hobby Jesus... procurar escritos errados... ai ai rsrs (potrege jesus)

Mas o tal do português maltratado é triste mesmo, até porque, o mesmo nem é tao dificil assim, é que tem gente que parece que tem talento pra falar do jeito errado que, muitas vezes, é mais difícil.

Agora, vc nao. Teu talento é fazer post's interessantíssimos. Sou teu fã.

Abraço

LuMa disse...

Fabrício, depois deste post, vou redobrar os cuidados com a gramática, sim,rs. Aliás, na eventualidade que encontre algum erro, me faça a correção, com total liberdade, ok?

O vício no uso do 'mesmo' é muito comum no ambiente de repartições públicas, não é mesmo? Deve ser uma tentativa equivocada de 'burocratização' da linguagem que poderia simplesmente direta.

Vivo há mais de 20 anos fora do país sem usar o português na vida cotidiana, e ainda que isso não seja uma desculpa, confesso que ainda não consigo absorver por completo a última reforma ortográfica. A precedente está tão immpregnada que não consigo me liberar dela,rs! Em todo o caso, agradeço muito a internet, e o fácil acesso às consultas. Com ela, estou resolvendo os meus 'pobrema' de atualização,rs.
Grande abraço!