segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O Incrível Huck

























Confesso que não acho o apresentador Luciano Huck uma sumidade - como é moda dizer hoje. E evidentemente não é - como diz o 'simpático' Faustão - apenas o seu belo rostinho que o projetou tanto na televisão.
Sei que ele é de família rica de São Paulo. Lembro-me de que ele começou na TV em 1993, na TV Bandeirantes, com o programa H. Era até razoável. Como disse, nunca achei o Huck um talento, mas é alguém que vem conquistando muito a simpatia das pessoas, inclusive a minha. E tem mais: Ele se casou muito bem. A Angélica é uma pessoa muito querida, talentosa, agradável e sabe muito bem conduzir o seu programa de entrevistas.  Ela é bonita, mas não é apelativa. É comedida. Parece que não se deixou seduzir, se deslumbrar com o dinheiro e o sucesso. Enfim, tenho muita simpatia por ela. Mas quero falar do Luciano Huck. Esse cara tem me impressionado muito por sua sensibilidade com as pessoas mais simples e carentes. Não gosto da palavra 'pobre' quando se quer dizer 'sem dinheiro'. Não é questão de eufemismo. É porque existem pobres de humildade, de solidariedade, de respeito ao outro.
Embora o programa do Luciano Huck tenha um inequívoco viés comercial - pra se ganhar muita grana (o que não tem como ser diferente nesse mundão de hoje)  - , sinto que ele é um ser humano especial. Está sabendo explorar, com respeito e sem sensacionalismo, a carência do brasileiro. Os quadros 'Lata Velha' e 'Lar Doce Lar' merecem as minhas homenagens. Acho que de muita gente também. Ele tem conseguido, além de ajudar a pessoa naquele momento difícil, proporcionar perspectivas profissionais reais e sustentáveis. Não é apenas assistencialista ou paternalista - o que é difícil não ser no início - . Promove, como disse, condições de as pessoas agraciadas manterem-se com uma vida minimamente digna.
Ele é sensível às pessoas, revela carinho, dá abraços verdadeiros. Tratar com respeito e criatividade a dificuldade e a dor alheias tem se revelado um grande alavancador de audiência. Não é necessário explorar a miséria de modo tão nefasto como geralmente a gente vê por aí. Parabéns e obrigado, Huck, por nos fazer rir e chorar com histórias tão bonitas!

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A vaga de Eros Grau

A nossa Corte Constitucional não conta mais com o ministro Eros Grau, aposentado esse mês por ter atingido os setenta anos, idade da chamada aposentadoria compulsória (art. 40, §1º, II, CF). Esta aposentadoria compulsória não é a mesma que os tribunais tão 'rigorosos' aplicam aos juízes que se comportam mal, quando os submetem à punição de ir pra casa, botar o pijama e curtir a fazenda com os salários 'proporcionais'. Que bela punição, né!? Aliás, sobre o caso dos juízes do Mato Grosso afastados pelo CNJ, o STF determinou o retorno dos magistrados aos cargos, porque não se esperou decisão do próprio tribunal sobre o caso.
Não é esse, evidentemente, o caso do ministro Eros Grau. O caso dele é que a regra constitucional impõe a aposentadoria. Sempre vejo a TV Justiça e pude perceber várias vezes a tristeza do ministro quando se comentava sobre a sua saída. Eros Grau, advogado e professor, ingressou no STF em 2004, nomeado pelo presidente Lula. Por conta da idade avançada, acabou ficando pouco tempo no STF. Ele tem um jeitão muito especial de pai, de aconselhador. Transmite coisa boa e muita transparência, além de todo o seu conhecimento jurídico, especialmente o direito econômico de que gostava sempre de falar.  O cabelo, a barba grande e os suspensórios também marcaram a sua passagem pelo STF.
Agora o presidente Lula vai ter de nomear mais um ministro para a Suprema Corte. Essa será a nona nomeação feita pelo presidente Lula. A escolha é absolutamente livre, observadas as regras constitucionais. Veja:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

É isso. O tribunal guardião da Constituição Federal terá em breve ministro novo. Espero que o presidente não vacile como fez da última vez, quando nomeou alguém sem o menor cabedal para ser ministro. O Dias Toffolli não chega ao chinelo dos outros  ministros que compõem o tribunal, nem aos pés de outros juristas importantes do Brasil, como Luiz Flávio Gomes, Luís Roberto Barroso, Daniel Sarmento, Humberto Ávila, e tantos mais. A escolha de Toffolli foi estritamente política, algo lamentável. O caráter político das nomeações é inegável, mas não precisa exagerar nomeando alguém que foi advogado do PT em três eleições. Muita gente defende outros critérios para a escolha dos ministros do tribunal mais importante do país (escolha com mais critérios objetivos e subjetivos, eleição etc). E a vaga do Eros Grau está aí. Alguns cotados são os ministros do STJ Luiz Fux, Teori Zavascki e César Asfor Rocha, os professores Luís Roberto Barroso e Luiz Fachin, e o ex Procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, mas isso é só especulação. Li que a nomeação só sairá em novembro, após as eleições. Até lá o STF só ficará com nove ministros, porque, além dessa cadeira deixada por Grau, a de Joaquim Barbosa também está vazia. Ele tem um problema crônico na coluna e está afastado do tribunal faz um tempão. Nesse fim de semana, porém, ele foi flagrado tomando chope num bar e numa festa por várias horas seguidas. O 'bicho pegou' pra ele. O STF e a OAB já o notificaram para dar explicações.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

REFLEXÕES SOBRE SÚMULA Nº 438 DO STJ, QUE CONSIDERA INADMISSÍVEL A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA ANTECIPADA.




















Flávio da Silva Andrade*


No dia 02/05/2010, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição de 07 (sete) novas súmulas em matéria penal. A súmula nº 438 tem o seguinte enunciado: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". Versa, portanto, sobre a prescrição retroativa antecipada ou prescrição pela pena in perspectiva ou, ainda, prescrição virtual ou pela pena projetada.
Embora a Lei nº 12.234, de 06/05/2010, tenha revogado o § 2º do art. 110 do Código Penal, pondo fim à possibilidade de se reconhecer a chamada prescrição retroativa, conforme lição de Damásio Evangelista de Jesus , sabe-se que tal norma penal é de direito material e só se aplica a fatos ocorridos após o início de sua vigência (art. 5º, XL, da CF/88). Noutras palavras, ainda é possível o arquivamento de inquéritos policiais e mesmo de ações penais com base na prescrição retroativa.
O instituto da prescrição retroativa antecipada ou pela pena in perspectiva não tinha amparo legal; era uma criação doutrinária e jurisprudencial, muito aplicada na primeira instância do Poder Judiciário brasileiro. Na segunda instância, por muito tempo se rechaçou a ideia do reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, mas nos últimos anos várias Cortes Estaduais e Federais passaram a admitir a aplicação de tal instituto justamente porque seria inócuo prosseguir com um inquérito policial ou uma ação penal se depois houvesse de se reconhecer a extinção da punibilidade por força da prescrição retroativa (art. 110, § 2º, do CP).
Não era razoável (e ainda não o é para fatos ocorridos antes de 06/05/2010) o acionamento da máquina judiciária para um esforço persecutório que, desde logo, sabe-se restará inútil. Era preciso evitar o desperdício de atividade. Não tinha sentido o dispêndio de tempo e energias, se, diante das circunstâncias do caso concreto, considerando-se a pena em perspectiva ou hipotética, enxergava-se o reconhecimento da prescrição retroativa na eventualidade de futura condenação. O reconhecimento antecipado da prescrição evitava um processo inútil, que não levaria a nada, prestigiando o princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, CF/88).
Quando não se aplica a tese da prescrição retroativa antecipada nos casos em que ainda é cabível (ocorridos antes de 06/05/2010), movimenta-se desnecessariamente a máquina judiciária e o magistrado, após regular instrução do feito, deve prolatar uma sentença. Se for condenatória, deve depois proferir novo decisum para reconhecer a prescrição retroativa . Na verdade, esse procedimento representa dispêndio de tempo e o emprego inócuo de recursos públicos para impulsionar um feito criminal em relação ao qual não há o menor interesse de agir, na medida em que eventual condenação será inútil.
A súmula nº 438 do STJ não impede que se continue a aplicar o instituto da prescrição retroativa antecipada para os fatos acontecidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010. Note-se que o enunciado veda a decretação da extinção da punibilidade do agente com fundamento na prescrição pela pena hipotética. Realmente, não é possível declarar a extinção da punibilidade do acusado com base nesse fundamento, pois não existe suporte legal para tanto nos artigos 109 e 110 do Código Penal Brasileiro. O que se tem feito (e deverá continuar na hipótese antes referida) é o arquivamento de inquéritos policiais e a rejeição de denúncias (e até extinção de ações penais) por falta de interesse de agir, quando se constatar, com tranquilidade, a chamada prescrição virtual ou pela pena em perspectiva. O entendimento jurisprudencial do STJ, consolidado na súmula antes mencionada, não obsta que o Ministério Público e o Juízo avaliem o preenchimento das condições da ação penal, dentre elas o interesse de agir (art. 43, III, do CPP). Sobre o tema, ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO SCARANCE FERNANDES e ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO ensinam: "No processo penal, o interesse-necessidade é implícito em toda a acusação, uma vez que a aplicação da pena não pode fazer-se senão através do processo. Já o interesse-adequação se coloca na ação penal condenatória, em que o pedido deve necessariamente ser a aplicação da sanção penal, sob pena de caracterizar-se a ausência da condição. Pode-se também falar no interesse-utilidade, compreendendo a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz: de modo que faltará interesse de agir quando se verifique que o provimento condenatório não poderá ser aplicado (como, por exemplo, no caso de a denúncia ou queixa ser oferecida na iminência de consumar-se a prescrição da pretensão punitiva. Sem aguardar-se a consumação desta, já se constata a falta de interesse de agir)."
A nova súmula do STJ não obstaculiza, em relação a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.234, de 06/05/2010, o arquivamento de inquéritos policiais e a rejeição de denúncias em razão do reconhecimento da prescrição retroativa antecipada, virtual ou pela pena in perspectiva. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fez uma interpretação que despreza o fato de que a prescrição em comento é consequência natural da prescrição retroativa e que o âmago da controvérsia reside na falta de uma das condições da ação penal: o interesse processual. O Tribunal da Cidadania orientou-se apenas pelas regras de direito penal acerca da prescrição, olvidando-se que a matéria envolve aspectos de Direito Processual Penal e até de Direito Administrativo.
Enfim, a prescrição retroativa antecipada, virtual ou pela pena in perspectiva deve continuar sendo invocada para se arquivar, por falta de interesse de agir, aqueles casos (acontecidos antes de 06/05/2010) em que o avanço da persecução penal redundará em nada por conta do futuro e inevitável reconhecimento da prescrição. Como disse o Desembargador Federal OLINDO MENEZES, "se o Estado não exerceu o direito de punir em tempo socialmente eficaz e útil, não convém levar à frente ações penais fadadas de logo ao completo insucesso”. (TRF da 1ª Região. RCCR 2002.34.00.028667-3/DF. Voto-vista. Terceira Turma. Publicação: 14/01/2005. DJ: p.33).



* O autor é Juiz Federal em Rondônia.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Direitos Humanos para bandidos?

















Meu querido amigo Danillo Fernando Sandri me perguntou hoje de manhã. Fabrício, por que a imprensa fala o tempo todo em 'suposto'(1) homicídio, o 'suposto' mandante, o 'suposto' executor? E eu lhe disse: Ela quer se preservar - especialmente contra o dano moral - , trasmitindo a notícia 'em tese', 'hipoteticamente', porque o juízo da culpa não está formado numa condenação definitiva pela Justiça. Até aí nada de mais. É, aliás, o que se recomenda. O problema é que, ao mesmo tempo em que a imprensa tem preocupação em não condenar alguém antecipadamente, ela se substitui à polícia e revela o tempo todo provas inéditas do caso, levando a sociedade a ter certeza de que o goleiro Bruno, por exemplo, esteve envolvido em tudo. Isso é paradoxal, contraditório. Sabemos que a liberdade de imprensa e a da manifestação do pensamento não são valores absolutos. Há, de outro lado, outros valores de mesma importância: presunção de inocência, devido processo legal, proteção à integridade física e moral das pessoas.  O que a mídia tem feito nesses casos é lamentável. Para conquistar mais audiência, ela investiga, acusa e condena, especialmente quando os 'supostos' envolvidos são pessoas famosas. Esses 'eventuais' envolvidos - se forem a julgamento - já vão condenados por toda a sociedade. Os delegados(as) de polícia que presidem a investigação se deslumbraram com os holofotes e disseram várias vezes "Eles são culpados. As provas são fortes, irrefutáveis". Isso não se faz. Isso não se espera de uma autoridade policial. O inquérito policial é fase administrativa, na qual há indiciados (não há denunciado, não há réu, não há condenado). E mais: no inquérito, não se permite o contraditório, ou seja, aquilo que é produzido como 'prova' não é submetido à manifestação da defesa. O delegado, ao final de qualquer inquérito, emite um relatório que não vincula ninguém.  É por isso que nos relatórios de inquérito policial há a expressão 'salvo melhor juízo' (smj).
Eu acho um absurdo alguém dizer que os direitos humanos só servem para proteger bandidos. Quem diz isso não sabe o que são os direitos humanos. A propriedade, a intimidade, a privacidade, a imagem, o meio ambiente, a livre iniciativa econômica, a cultura são direitos humanos. Quando se fala em direitos humanos, pensa-se apenas no processo penal, no crime, no bandido, no estuprador etc. Quais são os direitos humanos que eles têm? Os mesmos que todos nós temos: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, integridade física e moral, direito de permanecer calado (não produzir prova contra si próprio), inviolabilidade do domicílio, prisão somente em flagrante ou por ordem judicial etc. Isso é demais?
O uso da algema é excepcional. No caso 'goleiro Bruno', os indiciados estão algemados o tempo todo, até dentro da carceragem. Vejo como exagero. Isso viola a súmula do Supremo Tribunal Federal (2).
Há desavisados que dizem: direitos humanos para humanos direitos! Admitir esse trocadilho infame - expressão do professor Thonny - é eliminar todas os direitos e garantias constitucionais conquistadas com tanto suor e sangue ao longo de tantos anos. Ou estamos com saudade dos períodos tristes de ditaduras e governos autoritários, e  achamos legítimo julgamento sumário,  censura, confissão  obtida por meio de tortura?

(1) suposto: adj (lat suppositu) 1 Admitido por hipótese; apresentado, avançado ou dado hipoteticamente; conjeturado. 2 Atribuído sem razão ou fundamento. 3 Que se faz passar falsamente por outro. 4 Inventado ou imaginado como verdadeiro ainda que falso; fictício. 5 Alegado como verdadeiro, sendo falso. 6 Que não é real. Antôn (acepções 3, 4 e 5): verdadeiro; (acepção 6): real. sm 1 A coisa suposta ou conjeturada. 2 Conjetura, hipótese, suposição. 3 Metafísica A individualidade da substância completa e incomunicável, principalmente de pessoa humana; a substância; o que existe abaixo do acidente; o que pode subsistir por si. Suposto que: na suposição ou hipótese de; admitido que; dado o caso que; partindo do princípio que.

(2) Súmula Vinculante n.º 11 (STF):  "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"







terça-feira, 6 de julho de 2010

Vó Ana

Quero pedir licença ao meus leitores para fazer uma homenagem à minha querida vó Ana Francisca da Silva, que há uma semana partiu dessa vida. Tive o privilégio de viver mais vinte anos da minha vida próximo dela. Ela era natural do Rio Grande do Norte, mas viveu grande parte de sua vida em São Paulo e aqui em Rondônia. Apesar disso, conservou bastante seu sotaque e expressões do nordeste, o que me agradava muito. Tinha uma habilidade incrível. Fazia um artesanato chamado 'labirinto' usando uma armação em madeira, na qual ela ia transformando fios e sacos em belos panos de cozinha. O mais impressionante era quando ela passava pequenas linhas em minúsculas agulhas.  A tapioca com cafezinho era algo imperdível.
Sempre teve um jeito muito especial e agradável quando falava comigo pessoalmente ou pelo telefone.  Tinha uma voz forte. Era muito bom quando ela dizia quase que cantando: Fabrício.... Isso me emociona! Fiquei a semana passada toda vendo flashes de momentos que vivi com ela. Chorei, chorei e me emociono de novo agora. Quando ela morava aqui em Cacoal, incumbiu-me de levá-la todo domingo à igreja. Eu fazia isso com muito prazer e ela,  sempre, sempre, me agradecia com aquele jeito doce de vó.  Protestante, de uma igreja muito rigorosa, brincava sempre dizendo que era a 'Ana Chico'. Ela gostava de ser chamada assim. Dizia que nós éramos da famíla Chico por conta do nome dela. Viveu 88 anos de absoluta lucidez. Criou treze filhos, incluindo um de afeto, de coração.
Vó é um ser que encanta, que desarma qualquer pessoa. 
Os cabelos branquinhos, os vestidos estampados e o caminhar lento - apoiado na bengala - causavam em mim um sentimento de respeito, amor, encantamento. Lembrei-me especialmente de dois momentos que quero compartilhar aqui com vocês. Quando crianças, eu, meu irmão e um primo fomos passar as férias no sítio, na casa dela e de meu avô, aqui em Cacoal. Ficamos lá uma semana, correndo pelos cafezais e brincando pelo quintal com os franguinhos Noronha, Nazinha e Nogueira - nomes dados por ela.  Na última noite das férias no sítio, o meu primo fez xixi na cama e deixou lençóis e cobertores todos molhados. Ela, na nossa despedida, não disse nada, ficou 'na dela'. Foi cortês, discreta. Dias depois, lembrando-se do ocorrido, ela dizia: No derradeiro dia, o menino fez aquilo na cama, no derradeiro dia, no derradeiro dia....
Eu ouvi tudo e a palavra 'derradeiro' me chamou muito a atenção, porque eu não sabia o que era.  É claro que o contexto já permitia deduzir o significado. Hoje, toda vez que escuto ou falo 'derradeiro', a vó Ana me vem à mente. É por isso que gosto de usá-la sempre. O outro momento foi quando eu e minha mãe fomos levá-la para fazer uma mamografia. Ela ficou muito incomodada com o tal exame. Estava visivelmente desconcertada. Ela entrou no consultório do médico e,  quando saiu, eu logo perguntei: E aí, vó, como foi o exame? E ela, usando o seu jeitão nordestino, me disse: meu filho, colocaram minhas 'malaca' numa 'estrovenga'. Eu e minha mãe achamos graça, imaginando o que ela queria dizer. Cheguei em casa e fui logo ver o dicionário. Lá estava assim: 'malaca': peito caído; 'estrovenga': máquina esquisita. Que sabedoria a da vó Ana! Sou tomado agora por muita saudade e as lágrimas persistem em preencher meus olhos. Tenho certeza de que agora a vó Ana está acolhida por Deus. Aqui ela arrebentou! Um Beijo, vó!


quinta-feira, 24 de junho de 2010

O Mundo globalizado e a Copa do Mundo



A Copa do Mundo revela o quanto o mundo tem pretendido ser globalizado. Eto'o surpreso com a integração entre as nações proporcionada pelo maior evento do futebol. Apesar dos diversos episódios de xenofobia e violação dos direitos humanos, pelo menos Iniesta copa tenho visto sinais de verdadeiro respeito às diferenças. Pessoas da América, Europa, Ásia, Oceania e África se encontram harmonicamente na África do Sul. Milito em favor dessa postura, Higuain à adotada pelo Bravo Nelson Mandela no combate à política sul africana de segregação de negros e brancos, denominada Apartheid, adotada em 1948, e abolida em 1990, graças especialmente ao mártir e ex-presidente do país sede da Copa. Sabe-se que ainda não se atingiu o ideal, em que Blanco, Moreno e negro vivam em absoluta harmonia, não apenas na África do Sul, mas em todo o mundo. O mundo se intitula globalizado, mas não Seliga que a intolerância destruiu Torres americanas e as pessoas estão construindo Barrera(s) dentro e fora de si mesmas. Nos seus Palácios, muitos povos e estados ricos vão eliminando o sentimento de paz tão difundido. Como se sabe, Estrada(s) e Rios são usados na migração clandestina a países que se dizem globalizados. Os que vazam as Paredes das fronteiras recebem intolerância e subempregos. Yano de Copa do Mundo, porém, parece que isso tudo não acontece, porque são vistos mexicanos americanos, argelinos franceses, brasileiros portugueses, brasileiro japonês e Cacau alemão. O mundo tornou-se uma Babel, um Park onde diversos idiomas, raças e culturas se misturam, nem sempre amistosamente. Sendo bem Franco, há muito ainda a se evoluir no campo da tolerância e respeito ao diferente. A bola está Rolando, mas ainda se mostra meio Mucha, sendo Verón ou inverno  -  a estação vivida agora na África do Sul. Amoah nos corações que Poulsen dentro do peito dos seres humanos, estejam onde estiverem. Não deixe que Robben esse seu sentimento. Seja Justo com o outro, tão diferente, mas tão igual a você. Grafite nenhum irá riscar do Altidore a mensagem tão bela do amor, pregada por Jesús e outros líderes religiosos não cristãos. Emana e Reina, na verdade, em cada pessoa esse sentimento. Odiah o próximo Mata a essência humana. Na África do Sul, o Loco Abreu o coração com a Xavi do futebol e merece o Óscar por ser o Bamba da mais bonita manifestação humana: o amor.



Eto'o (Camarões); Iniesta (Espanha); Milito (Argentina); Higuain (Argentina); Bravo (Chile); Blanco (México); Moreno (México); Seliga (Eslovênia); Torres (EUA); Barrera (México); Palácios (Honduras); Estrada (Chile); Rios (Uruguai); Paredes (Chile); Yano (Japão); Cacau (Alemanha); Babel (Holanda); Park (Coréia do Sul); Franco (México); Rolando (Portugal); Mucha (Eslováquia); Verón (Argentina); Amoah (Gana); Poulsen (Dinamarca); Robben (Holanda); Grafite (Brasil); Altidore (EUA); Jesús (Espanha); Emana (Camarões); Reina (Espanha); Odiah (Nigéria); Mata (Espanha); Loco Abreu (Uruguai); Xavi (Espanha); Justo (Paraguai); Óscar (Paraguai); Bamba (Costa do Marfim).



segunda-feira, 14 de junho de 2010

Idiossincrasia

idiossincrasia sf (gr idiosygkrasía) 1. Med Constituição individual, em virtude da qual cada indivíduo sofre diferentemente os efeitos da mesma causa. 2. Psicol Qualquer detalhe de conduta peculiar a um indivíduo determinado e que não possa ser atribuído a processos psicológicos gerais, bem conhecidos. Var: idiocrasia.
Lendo um texto outro dia, deparei com essa palavra, da qual eu não sabia o significado. Embora o texto sugerisse uma idéia, não perdi tempo e fui ao dicionário. Como visto acima, significa 'a subjetividade, as sensações e impressões particulares que cada pessoa tem dos fatos da vida'.
A ciência nos ensina, portanto, que as pessoas recebem, percebem e sentem os fatos e acontecimentos da vida de modo diverso. Isso se dá certamente, porque, além da singular constituição psíquica (ou psicológica) de cada um, as pessoas têm formações e experiências diferentes ao longo da vida. É muito importante que todos saibam disso!
Já li várias vezes que a maioria dos conflitos ocorre justamente porque os indivíduos falham nessa percepção de que o outro é diferente. Além da idiossincrasia, as pessoas observam as realidades a partir de perspectivas diferentes. Nenhuma pessoa terá a visão global ou holística das 'coisas' da vida ou do mundo. Isso é impossível. Ainda que tenham o mesmo ponto de vista, dois seres humanos nunca sentirão uma realidade com absoluta identidade.
Diante das divergências intersubjetivas, conheça sempre todas as versões. Espere pelo menos o sino bater dos dois lados.
Acredito que ter essa consciência ajuda a reduzir muitos problemas interpessoais. É nesse contexto que entra o famoso pré-conceito, que nos causa prejuízo. Muitas vezes, a gente forma uma convicção sobre alguém ou alguma coisa a partir do sentimento que outra pessoa teve, correndo sempre o risco de obter a "verdade" partindo de uma história única (http://www.ojardim.net/2010/04/o-perigo-da-historia-unica_23.html).
Penso também que, em geral, as pessoas não têm a intenção de discordar ou ofender deliberada e gratuitamente o outro. Em verdade, o que ocorre é a defesa de sua idiossincrasia. Não quero defender aqui que todo mundo é bonzinho, mas é temerário partir do pressuposto de que os indivíduos são maus. Entendo que os conflitos ocorrem justamente por não se compreender que - não obstante a natureza humana - somos diferentes desde a concepção. O problema é se querer o tempo todo alcançar consensos, convergências ou unanimidades. Valeu!