domingo, 6 de setembro de 2009

O QUE É A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)?



Considerações sobre a NF-e e o Projeto Sped: A nova Sistemática
Fabiana da Silva Andrade*

O Decreto 6022/2007 criou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A nota fiscal eletrônica faz parte do projeto Sped, bem como a EFD- Escrita Fiscal Digital e a ECD- Escrita Contábil Digital.
A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7/2005, com a finalidade de substituir a Nota Fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), em todos os tipos de operações que esse modelo possa ser utilizado.
Com a nova sistemática, chegaremos ao ponto dos impostos serem apurados pelo próprio fisco, inclusive com débito automático. Ou seja, muda radicalmente a relação “fisco x contribuinte”, o que afeta diretamente o negócio, a gestão da empresa e, por conseqüência, a postura do profissional de contabilidade que deverá estudar muito mais a legislação para assumir de fato seu papel de assessoria à gestão e controle do patrimônio da empresa. E não apenas ficar restrito à apuração de tributos.
A NF-e é o módulo mais importante do Sped, que requer mais cuidado, devido ao elevado grau de exposição fiscal.
Diante desse panorama, o empresário suportará novos custos com servidores mais potentes para armazenar as informações, sistemas informatizados e treinamentos. E assim se adequar à nova realidade.
Vale ressaltar que o imposto devido é elemento fundamental na formação do preço de venda. Se o imposto não está no preço, inviabiliza o negócio.
O projeto Sped está amparado pela Constituição Federal/88, predominando o entendimento de que não quebra sigilo de dados e por isso é irreversível. O sistema foi testado e aprovado. Em vigor, torna a empresa uma vitrine exposta aos fiscos federal, estadual e municipal. Tem sido chamado de “big brother fiscal” das empresas.
Um alerta aos empresários e aos profissionais contabilistas: é preciso ter, como nunca, muito cuidado e responsabilidade na informação que é enviada para a Receita. Não brincar com coisa séria, pois não há dinheiro que pague a liberdade e o dano moral. Não é demais salientar que a origem do Sped se deu exatamente devido às informações “erradas” que são atualmente enviadas ao fisco, as quais não tinham como ser aproveitadas de maneira eficiente.
Com a nova sistemática, a autorização para emissão da nota fiscal será individualmente autorizada pelo fisco, ou seja, nota a nota.
Para tanto, o governo investiu até agora 500 milhões e, assim, vai garantir a arrecadação, que deverá aumentar 20% após 1º de setembro de 2009, data da obrigatoriedade da utilização da NF-e para vários ramos de atividade, cuja lista das atividades obrigadas consta do Protocolo ICMS nº 10/2007.
O tempo médio para o retorno da autorização da NF-e é de apenas 40 segundos. Na concessão da autorização, o fisco verificará a regularidade fiscal do emitente. Assim, a mercadoria só poderá circular legalmente depois de a nota ter sido autorizada. No futuro, os órgãos de receita vão consultar a situação fiscal não só do emitente, mas do destinatário, do transportador, tendo, dessa forma, controle total da situação.
De posse de todas as informações, o fisco poderá requerer em juízo a penhora do faturamento, já prevista em lei, para que os valores a receber da empresa sejam diretamente destinados a saldar suas dívidas fiscais pendentes, inscritas em dívida ativa. Eis aí outro mecanismo mais que seguro para garantir a arrecadação que certamente será colocado em prática.
Por outro lado, o Sped traz algumas vantagens, tais como: a redução dos custos de papel e impressão de documentos; a diminuição do custo de armazenagem; a simplificação e até revogação de obrigações acessórias decorrente de informações ao fisco e apuração de impostos, bem ainda a eliminação de trabalhos de digitações.
A partir do momento em que a empresa é obrigada à emissão da NF-e, deverá rever algumas rotinas, implantando procedimentos internos para ter certeza da efetiva existência da NF-e. Já existem no mercado “Danfes frias”. Portanto, verificar a legitimidade da NF-e evitará maiores ônus à empresa. No ato da compra, o fornecedor tem a obrigação de enviar por e-mail o arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria, que, por sua vez, antes mesmo do recebimento da mercadoria, poderá certificar a validade da NF-e, sob pena de pagar os impostos não pagos pelo fornecedor emitente de documentos falsos.
O documento que acompanha a mercadoria faturada por NF-e é chamado de Danfe-documento auxiliar da nota fiscal eletrônica, cuja única informação útil é a chave de acesso para a consulta, no site da Receita, da NF-e. Este documento poderá ser impresso em qualquer tipo papel.
A empresa deverá ter ATENÇÃO ESPECIAL com os cadastros de fornecedores, clientes e produtos, para garantir a correta geração dos arquivos do Sped.
Em caso de problemas técnicos, o recomendado é se valer do mecanismo da emissão da NF-e avulsa disponível no site da Secretária de Fazenda. E depois fazer a digitação da nota avulsa no sistema interno. Só em último caso usar o chamado Formulário de Segurança, que só vale quando o problema for decorrente do provedor de internet ou no servidor público, excluída sua utilização quando o problema for no sistema interno da empresa. Esta é mais uma estratégia de exigir da empresa a responsabilidade pela segurança e garantia do Sped. Estamos diante de uma revolução da realidade tributária no país. Em breve novos módulos do Sped serão implantados pelo governo. Vem por aí o Sped Previdenciário.
Só resta a cada um de nós contribuintes, nessa altura do campeonato, cumprir a lei e ter fé na redução da carga tributária deste país.

* Fabiana da Silva Andrade: Contadora Especialista em gestão empresarial e em Finanças, Contabilidade, Auditoria e Legislação Tributária. Foi professora de contabilidade na Unesc (Faculdades Integradas de Cacoal) e FAP (Faculdade de Pimenta Bueno), proprietária do escritório contábil Intelecto Contabilidade em Cacoal-RO.

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