domingo, 26 de junho de 2011

O STF
















Depois de muito tempo sem postar em razão da correria de fim de semestre e por preguiça também,  volto hoje aqui depois dos exames aplicados (ainda não corrigidos) e do título da libertadores, que fui ver ao vivo no Pacaembu, diga-se de passagem. Vamos falar um pouquinho do Supremo Tribunal Federal.

O Brasil está vivendo um momento muito especial quando se fala em jurisdição constitucional, que nada mais é do que a aplicação e interpretação da Constituição Federal realizadas pelos juízes. Destaca-se a realização desse papel pelo Supremo Tribunal Federal, o guardião maior da Lei Fundamental. Cada vez mais os temas julgados peo STF ganham os noticiários e a opinião popular. São muitas as matérias enfrentadas pela nossa corte constitucional. A vida está verdadeiramente jurisdicionalizada. Importação de pneus usados, extradição de ex-guerrilheiro,  pesquisa com células-tronco, união homossexual, marcha da maconha, isenção de ICMS, briga de galo, farra do boi, anistia de crimes políticos e lei de imprensa são, por exemplo, temas já julgados pelo STF. Apesar de as pessoas  não dominarem bem a discussão e a linguagem jurídicas, está havendo uma importante aproximação da sociedade com esses assuntos, o que se deve especialmente às TVs Justiça, Câmara e Senado, repercutindo também nas emissoras tradicionais. A gente vê as pessoas discutindo os julgamentos, os votos dos ministros fulano e beltrano. Acho isso sensacional. Muita gente discorda de alguns julgamentos e isso é normal, mas devo reconhecer que as recentes decisões do STF, a partir do exame da Constituição, são irretocáveis. Com exceção da não extradição do italiano, porque, de fato, a questão e o julgamento foram confusos,  as últimas decisões do Supremo merecem aplauso. Não dá para julgar diferente quando se estuda sistematicamente a Constituição Federal. Embora não se tenha na sociedade unanimidade sobre as decisões do STF, parece que estamos alcançando minimamente uma pontinha  da 'Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição', de Peter Haberle (jurista alemão).

domingo, 22 de maio de 2011

Um povo entrelaçado de verde e amarelo
























Pessoal, encontrei esse texto no blog do Hugo de Brito Machado Segundo (www.direitoedemocracia.blogspot.com). É de um advogado cujo nome está lá no final do post. Achei fantástica a forma como ele chama atenção para a ignorância e o preconceito que os brasileitos têm do Brasil. Ele fala em defesa dos nordestinos, mas o seu texto é perfeito para nós aqui da Amazônia, que também sofremos com o desconhecimento sobre a região norte. O tal do Rafinha Bastos precisava muito ler esse texto.



Não é de hoje que, vez por outra, se noticia no Brasil a existência de manifestações preconceituosas em razão do local de nascimento das pessoas. As últimas de que se teve notícia foram originadas porque a “carroça desembestada” do time do Ceará venceu o “bonde sem freio” do Flamengo, dando início a um ataque feroz contra os nordestinos nas chamadas mídias sociais, como fartamente foi divulgado na imprensa.
O surgimento e o desenvolvimento destes instrumentos de comunicação em massa permitiram a amplificação de atitudes que, antes, ficavam trancafiadas em sua própria torpeza. Manifestações vindas de alguém sem qualquer representatividade política ou social não ganhavam qualquer projeção e, por isso, não geravam debate e diálogo.
Os tempos são outros. Qualquer cidadão, muitos mais hoje do que outrora, dispõe de instrumentos mais eficazes de manifestação de seus pensamentos e posições, fortalecendo-se a democracia. Se por um lado isto gera efeitos positivos na sociedade, divulgando conhecimento e fomentando o debate de ideias, essa nova realidade, por outro, traz consigo um evidente efeito colateral: a difusão em grande escala de pensamentos tacanhos.
O fluminense Aníbal Machado, que me foi apresentado em um livro do gaúcho Alfredo Augusto Becker, oferece uma lição que considero absolutamente pertinente neste momento. Segundo ele, “há burrices que, de tão humildes, chegam a ser pureza e têm algo de franciscano. Outras há, porém, tão vigorosas e entusiásticas, que conseguem imobilizar por completo o espírito para contemplação do espetáculo”. Ler sobre o preconceito de alguns contra nordestinos em pleno século XXI me faz crer que estou diante de uma dessas burrices ululantes que, se no início, geram um impacto de descrédito, depois, impõem uma resposta.
O Brasil é um país multifacetado, formado por diferentes raças e, por isso, tão especial e diferenciado no mundo. Aqui, com ainda mais veemência, não há que se falar em conceitos predeterminados para fins de discriminação. Quase todos que acusam e ofendem têm, invariavelmente, entranhados em seu sangue a mesma ascendência de todos os outros brasileiros. Somos o mesmo povo dentro de um caldeirão incindível de cultura, sotaques, cores e costumes. Tudo isso junto e entrelaçado de verde e amarelo.
Nada disso precisa ser dito a boa parte da população brasileira, nascidos em qualquer Estado, seja em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Acre ou no Rio Grande do Sul. Estes sabem da riqueza que é desfrutar das diferenças regionais e respeitá-las democraticamente. Entre os esclarecidos, independentemente da condição financeira, não reina a burrice, mas o diálogo, o convívio fraterno e a troca de experiências.
Estes lamentáveis comentários preconceituosos, vindos de pessoas sem qualquer representatividade, não podem, de forma alguma, fomentar contra-ataques ou incremento de uma rivalidade interna que não existe e nunca existiu.
Estas pessoas não falam pelos Estados onde moram e não possuem qualquer mandato para tanto. Suas frases e opiniões deveriam ficar restritas aos ambientes em que enunciadas e, quando for o caso, às delegacias de polícia. À sociedade, mais do que contemplar o espetáculo, cabe reprimi-lo com a melhor arma nestes casos: o esquecimento!
É sempre bom fazer referência a um livrinho, provavelmente desconhecido por quem enuncia preconceitos infundados: a Constituição da República. Ela, como se sabe, não aconselha, indica ou sugere, a Constituição manda, prescreve, determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Assim, oxalá, os direitos sejam preservados, o Brasil continue plural e mantenha suas idiossincrasias regionais e, quem sabe, no futuro não sejam amplificadas vozes que nada dizem a não ser entusiásticas burrices.

* Diego Bomfim é baiano e advogado. Graduou-se no Ceará, concluiu mestrado e cursa doutorado em direito em São Paulo, trabalha na Bahia. e-mail: diego@diegobomfim.com

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Tiradas espirituosas de Oscar Niemeyer (103 anos)
















Meu tio Francisco, lá de São Paulo, me mandou um e-mail que achei fantástico. São piadas inteligentíssimas do grande arquiteto Oscar Niemeyer. Mais uma prova de que a caduquice só ocorre para os que se negam a continuar vivendo normalmente. Em tempo de correria e dificuldade para postar aqui no blog, vou me valer da genialidade do Niemeyer para atualizar o meu site. Lá vai então, retomando-se a sessão sobre humor.

- Ganhei um convite para ver o filme da Bruna Surfistinha. Esperava que fosse MESMO um filme sobre surf. Mas o filme é uma apologia ao baixo meretrício e aos mais baixos instintos humanos. Pelo menos rolou uns peitinhos.

- Meu médico me proibiu de tomar vinho todos os dias. Sorte que ele não falou nada sobre Smirnoff Ice.

- Fui convidado para ver o pessoal do Comédia em Pé. Só não vou porque minha artrite não deixa ficar em pé muito tempo.

- Esse humor do Zorra Total já era antigo quando eu era criança.

- Linda, eu não vou a museus. Eu CRIO museus. Quer ir ver uns museus?

- Existem apenas dois segredos para manter a lucidez na minha idade: o primeiro é manter a memória em dia. O segundo eu não me lembro.

- Ivete Sangalo me encomendou o primeiro trio elétrico de concreto armado do mundo. O pessoal aqui no escritório já apelidou de "Sangalão". A proposta inicial dela era fazer o "Sangalão" de madeira para ficar mais leve. Aí eu disse pra Ivete "Quer de madeira? chama um MARCENEIRO!".

- Projetar Brasília para os políticos que vocês colocaram lá foi como criar um lindo vaso de flores pra vocês usarem como PINICO.

- Caro Sarney: ser imortal na Academia Brasileira de Letras é mole. Quero ver é tentar ser aqui fora!

- Nunca penso na morte, NUNCA. Vou deixar para pensar nisso quando tiver mais idade

- Perto de mim Justin Bieber ainda é um espermatozóide.

- Brasília nunca deveria ter sido projetada em forma de avião. O de camburão seria mais adequado. Na verdade quem projetou Brasília foi Lúcio Costa. Eu fiz uns prédios e avisei que aquela merda não ia dar certo. Sim, ela é aquele avião que não decola NUNCA. Segundo a Nasa, Brasília é inconfundível vista do espaço.

- Duro admitir, mas atualmente Marcela Temer é o monumento mais comentado de Brasília.

- Todos ficam falando Zé Alencar é isso, Zé Alencar é aquilo. Mas quem fez Pilates e caminhou na praia hoje? EU!

- O frevo foi criado há 104 anos. Ou seja: só tive um ano de sossego desse pessoal pulando de guarda-chuvinha.

- Segredo da longevidade: não viva cada dia como se fosse o último. Viva como se fosse o primeiro.
- Na minha idade, a melhor coisa de acordar de madrugada para ir ao banheiro é ter acordado.

- Alguns homens melhoram depois dos 40. E eu mesmo só comecei a me sentir mais gato depois dos 90.

- Queria muito encontrar um emprego vitalício. Só pra garantir o futuro, sabe... Andei comprando apostilas para Concurso do Banco do Brasil. Não quero viver de arquitetura o resto da vida.

- Foi-se o John Herbert, 81 anos. Essa molecada da área artística se acaba rápido demais.

- Só me arrependo de UMA coisa na vida: de não ter cuidado melhor da minha saúde para poder viver mais.
- São Paulo mostrou ao Brasil como se urbanizar com inteligência: basta fazer o exato contrário do que aconteceu lá.

- Fato: o meu edifício Copan aparece em 50% dos cartões postais de São Paulo.

- A quem interessar possa: eu NÃO estive presente na fundação de São Paulo há 457 anos. Na verdade eu não fui nem convidado.

- A vida é um BBB e eu quero ser o último a sair!

quinta-feira, 14 de abril de 2011

A constitucionalidade do exame da OAB






















A gente vê sempre a já velha discussão sobre a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Vez ou outra se tem notícia de juízes que decidem pela inconstitucionalidade dessa exigência, prevista na Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 8º, IV).
Não vejo como inválida a norma de exigência do exame para o desempenho da profissão de advogado. Vou tentar demonstrar isso.
Sabe-se que a Constituição Federal, no seu extenso rol de direitos fundamentais, contemplou o direito de exercício de profissão. Em princípio, é possível desenvolver qualquer profissão. Veja a regra da Lei Fundamental:

Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Embora a Constituição Federal fale em aplicação imediata dos direitos fundamentais (art. 5º, §1º), vê-se que algumas regras não produzem por si só todos os efeitos pretendidos pelo legislador constituinte. Por conta disso, José Afonso da Silva consagrou a mais importante classificação das normas constitucionais, adotada por todos os tribunais brasileiros. Além das normas de eficácia plena e as de eficácia limitada (que dependem de regulamentação), existem as normas de eficácia contida ou restringível, ou seja, à primeira vista o direito pode ser exercido plenamente, mas o legislador pode restringir a sua amplitude, ao definir requisitos para a realização do direito fundamental. Acerca das normas constitucionais de eficácia contida  (contível ou restringível), veja a lição de José Afonso da Silva:

I - São normas que, em regra, solicitam a intervenção do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos que delas decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos.
II - Enquanto o legislador ordinário não expedir normação restritiva, sua eficácia será plena; nisso também diferem das normas de eficácia limitada, de vez que a interferência do legislador ordinário, em relação a estas, tem o escopo de lhes conferir plena eficácia e aplicabilidade concreta e positiva.
III - São de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados à matéria de que cogitam (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3a ed. Malheiros, São Paulo, 1998, p. 104).

O exemplo clássico de norma constitucional de eficácia contida é o exercício de profissão. Como visto, a redação do dispositivo constitucional já sugere que podem surgir requisitos para o exercício de profissão, revelada pela expressão “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Assim, a rigor, eu posso desenvolver qualquer profissão, mas, se o legislador competente trouxer alguma restrição ou limitação, isso será legítimo, considerado o princípio da legalidade. Sobre a competência legislativa a respeito do exercício de profissão assim dispõe a Constituição Federal:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Tem-se, em princípio, que é válida a regra constante no Estatuto da OAB, considerando-se a característica da regra constitucional, bem como a competência da união para legislar sobre a matéria, por meio de lei formal. O ato normativo aqui é a lei elaborada pelo legislador. Não se admitirá ato normativo infralegal ou secundário, como decretos, resoluções ou portarias. O STF já entendeu várias vezes que é ilegítimo limitar-se direito de profissão mediante atos normativos secundários.
No caso do exame da OAB, a lei é formal – proveniente do Congresso Nacional. Não vejo como exagerada ou desproporcional a exigência de aprovação na prova para se ter a inscrição na OAB e, aí sim, poder prestar a advocacia.
Sobre os direitos fundamentais e o seu caráter não-absoluto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que:

“Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros” (MANDADO DE SEGURANÇA 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello).

Essas decisões isoladas que a gente vê por aí não se sustentam. Sempre são cassadas pelos tribunais. Experimente pedir ao STF a apreciação da constitucionalidade do exame. Você verá que o exame é constitucional, exatamente em razão desses argumentos que lancei aqui. Valeu!

segunda-feira, 21 de março de 2011

A criação geme em dores de parto






















Minha mãe tem insistido para eu escrever alguma coisa sobre a Campanha da Fraternidade desse ano, cujo tema é Fraternidade e a Vida no Planeta. Ela tem lido bastante a respeito do tema. Tornou-se assunto muito discutido em vários níveis dentro da igreja. Isso a tem deixado bem entusiasmada, mas também preocupada, porque tem percebido a gravidade dos problemas que o meio ambiente sofre. E ela diz repetidamente: Como a igreja é sábia. Sempre trata de temas que precisam mesmo de atenção. A proteção do planeta, do meio ambiente, é de fato coisa em decadência.
Atendendo, assim, a esse pedido de mãe – que é quase uma ordem – vou refletir um pouco sobre o tema, fazendo a inevitável associação da campanha com a Constituição Federal e os Direitos Fundamentais.
Ontem à noite na missa foi exibido o vídeo sobre a Campanha da Fraternidade. A preocupação maior é com o efeito estufa. É curioso que eu sempre imaginei que o efeito estufa fosse algo totalmente nocivo. Nunca imaginei que fosse algo normal, uma proteção para o planeta terra. Mas o vídeo ensina que existem gases no entorno da terra, e eles protegem o planeta do excesso de calor que o sol irradia. Assim, por conta desses gases, tem-se um clima razoável na terra. Caso não houvesse o 'efeito estufa saudável', a terra sofreria quase que um congelamento.
Ocorre, porém, que muitos gases emitidos pelos homens aumentam o efeito estufa causando o aquecimento global. Os veículos, as queimadas e as indústrias intensificam o efeito da camada que nos protege, pois emitem em excesso o gás carbônico (CO2) 1 e o metano (CH4) 2.
É inevitável não comentar sobre a Constituição Federal e os direitos fundamentais. A Lei Fundamental não pode ser apenas uma promessa ideológica ou política inconsequente do legislador. Além de organizar o estado e seus poderes, encontram-se nela os direitos chamados de primeira dimensão, ligados à idéia de liberdade, de estado liberal (art. 5º, CF). De outro lado, têm-se os direitos sociais, ou seja, aqueles que devem ser implantados pelo comportamento do estado, como saúde, educação, lazer, habitação, segurança, alimentação (art. 6º, CF). Ligam-se à idéia de igualdade, de estado social. Foram concebidos também os direitos fundamentais de terceira dimensão, aqueles adstritos a valores difusos, que pertencem a todos os seres humanos, dentre os quais se destaca o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Numa outra dimensão dos direitos humanos se inserem a solidariedade e a paz. A propósito segue do Supremo Tribunal Federal que reflete exatamente isso:

"O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade." (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de17-11-1995.) No mesmo sentido: RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.

Quando se fala em meio ambiente, vê-se que os estados nacionais tentam alcançar um consenso na defesa do meio ambiente, do planeta terra, mas infelizmente as iniciativas não produziram resultados positivos. Sabe-se que desde a ECO 92 (Rio de Janeiro), passando pelo protocolo de Quioto (1997, no Japão), até o Conferência de Copenhagen (2009, Dinamarca), a tentativa de combater a agressão ao meio ambiente não passou de retórica, de discurso. Assumir compromisso em defesa do plante Terra é uma falácia, um engodo.  Os tratados internacionais seriam importantes ferramentas em defesa do meio ambiente, local e globalmente considerado. O grande dilema desse mundo sempre foi conciliar desenvolvimento econômico e a defesa do meio ambiente: é o tal desenvolvimento sustentável. Tão falado e quase nunca alcançado. A expressão é bonita nos discursos, mas implica de algum modo alguma perda de dinheiro. E isso ninguém quer. As pessoas e as empresas não podem dar a destinação que bem entenderem à sua propriedade, porque existe também o importante princípio da função sócio-ambiental da propriedade (art. 5º, XXXII, e art. 170, III e VI, CF).
Dane-se o mundo certamente dizem as grandes potências, especialmente os EUA, que sempre relutam em assinar acordos climáticos. Espera-se que agora, com mais importância que está sendo dada aos tratados internacionais, as nações cumpram as convenções, sob pena de serem verdadeiramente punidas em caso de descumprimento. No Brasil, aliás, os tratados de direitos humanos podem ser elevados à categoria de normas constitucionais (art. 5º, §3º, CF). Basta querem os nossos governantes e legisladores. E o povo não pode ficar inerte esperando ação do governo.  A responsabilidade pelo meio ambiente é solidária, compartilhada, conforme dispõe a Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
O vídeo da Campanha da Fraternidade termina dizendo CF em ação, permitindo que se faça um importante trocadilho. Além de A Campanha da Fraternidade em Ação, pode-se dizer A Constituição Federal em Ação.

1. O carbono é um elemento básico na composição dos organismos, tornando-o indispensável para a vida no planeta. Este elemento é estocado na atmosfera, nos oceanos, solos, rochas sedimentares e está presente nos combustíveis fósseis. Muitos organismos nos ecossistemas terrestres e nos oceanos, como as plantas, absorvem o carbono encontrado na atmosfera na forma de dióxido de carbono (CO2). Esta absorção se dá através do processo de fotossíntese. Por outro lado, os vários organismos, tanto plantas como animais, liberam dióxido de carbono para a atmosfera mediante o processo de respiração. Existe ainda o intercâmbio de dióxido de carbono entre os oceanos e a atmosfera por meio da difusão. A libertação de dióxido de carbono via queima de combustíveis fósseis e mudanças no uso da terra (desmatamentos e queimadas, principalmente) impostas pelo homem constituem importantes alterações nos estoques naturais de carbono e tem um papel fundamental na mudança do clima do planeta. (www.wikipedia.org)

2.  Hidrocarboneto formado pela combinação de um átomo de carbono e quatro de hidrogênio (CH4); gás incolor e inodoro que, quando combinado com o ar, forma um produto altamente explosivo; ocorre naturalmente como produto da decomposição de corpos orgânicos nos pântanos e nas minas; gás dos pântanos, grisu. (http://www.michaelis.uol.com.br/)







segunda-feira, 14 de março de 2011

Que saudade!





















Hoje à tarde vendo pela TV os jogos dos campeonatos regionais me lembrei com muita saudade dos tantos jogos que vi aqui em Cacoal. Assistia ao jogo Mirassol e Corinthians, quando meu pai me disse que a cidade de Mirassol não tem 50 mil habitantes. É um time muito bom. Deu um trabalhão ao Corinthians. E tantos outros times. Outro dia vi o Murici - cidade de Alagoas que de tão pequena a foto aérea é 3x4 -  enfrentar com grandeza o Flamengo na Copa do Brasil. Pois é. Aí refletimos juntos. Por que Cacoal não consegue mais formar um time para o campeonato estadual? Fiquei triste por não ter mais a oportunidade de sábado à noite ou domingo à tarde ir ao estádio ver os jogos. Era algo fantástico ver toda a cidade mobilizada pelo time. Todo mundo ansioso comentando sobre o jogo durante a semana. No dia do jogo então era uma festa só. Eu raramente perdia uma partida. Vi jogos memoráveis de vitória e derrota também. Era um programaço de fim de semana. Sempre ia com meu pai.  O estádio sempre lotava, lotava mesmo, algo impressionante. Do zelador ao médico, do motorista ao juiz de direito, estava todo mundo lá bradando pelo nosso time. Que saudade! Indignei-me, por outro lado. Poxa vida, o time proporcionava uma belíssima União da cidade. A gente via a cidade toda no Aglair Tonelli. Caramba! Faz um tempão que Cacoal não joga o estadual. Caiu para a segunda divisão - coisa aliás desnecessária aqui em Rondônia.




















Aí, depois disso, ainda tentaram montar time e jogar a segundona, mas tudo se perdeu. Paramos e nada, nada. Precisamos render uma homenagem ao Luiz Contec, porque, com ele, o time ia - mal ou bem - muitas vezes bem, porque fomos campeões duas vezes. Jogamos a Copa do Brasil por dois anos. Viajamos a Campinas e a Belém. Demos um trabalhão a Guarani e Paysandu. Mas agora acabou.  Ouvi pessoalmente do Contec as dificuldades que ele enfrentou pelo time. Penso: será que hoje não se consegue resgatar o futebol profissional de Cacoal? A riqueza cultural do futebol não pode ser desprezada, não pode. Não havia violência, nada disso. Havia confraternização dos cacoalenses, emoção com a camisa do time vestida por todos. A torcida fazia um 'pizeiro' - para usar uma expressão nossa. E quando time perdia, o torcedor ficava 'virado no zé telo' - usando outra. Mas tudo de modo saudável. Fico pensando em tantos empresários importantes que podiam ajudar. Dá vontade até de nominá-los, mas não vou fazer. Até o cacoalense mais simples ajudaria, tenho certeza. Queridos cacoalenses, vamos retomar o nosso futebol. Não precisa ser o União Cacoalense. Podemos criar outro time: CEC (Cacoal Esporte Clube), SEC (Sociedade Esportiva Cacoal) ou CAC (Cacoal Atlético Clube). Só não podemos deixar que uma cidade tão pujante, com mais de 80 mil habitantes, não tenha um time de futebol. Que saudade de ir ao estádio de novo com o meu pai. Que saudade!

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A regra de reajuste do salário mínimo



Todo mundo acompanhou o debate travado no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para aprovar o novo salário mínimo. De acordo com o art. 7º, IV, CF, a fixação do salário mínimo deve ser feita por lei. Quando a Constituição Federal fala em lei, tem-se que a exigência é de ato normativo elaborado pelo Poder Legislativo. As leis, editadas pelo Legislativo, são chamadas de atos normativos primários, ou seja, aqueles que podem inovar no ordenamento jurídico. As normas feitas pelo Poder Executivo, em regra, apenas regulamentam as leis, para dar-lhes fiel execução - usando-se a expressão do art. 84, IV, CF. Por conta disso, essas normas do Poder Executivo são atos normativos secundários ou infralegais. Não podem, em geral, inovar no ordenamento jurídico.
Na lei que aprovou o salário mínimo há um artigo que autoriza a Presidente da República a realizar os ajustes mediante decreto presidencial. Índices servirão de parâmetro para a correção do salário nos próximos quantro anos, observando-se uma fórmula que vai considerar a inflação e a variação do Produto Interno Bruto (PIB).  Trata-se da indexação do salário mínimo.
Por ser o decreto um ato normativo secundário - que não inova o sistema normativo - a oposição e muitos juristas importantes estão entendendo como inconstitucional a regra sobre os reajustes. 
Embora eu reconheça que o tema provoque muita divergência na doutrina constitucional, vejo que é possível sustentar a validade da regra. Os índices para o reajuste estão clara e objetivamente definidos na lei,  proveniente do Poder Legislativo. Nos próximos anos, a presidente irá corrigir o valor adotando os índices mencionados, por meio de cálculo matemático, que qualquer pessoa vai poder fazer. Não há e nem haverá qualquer surpresa para a sociedade. Não haverá novidade nos decretos do Poder Executivo, porque, em respeito à segurança jurídica, as regras estão previamente estabelecidas em lei formal. Assim, não entendo que haverá violação ao princípio da separação dos poderes. E mais: a norma irá evitar todo o desgaste e a chatice existentes no debate parlamentar, especialmente o protagonizado pela oposição numa postura apenas pra inglês ver. Como se viu nas discussões na Câmara e no Senado, o PSDB e o DEM, quando estiveram no governo, deram aumentos bem inferiores aos aprovados no governo Lula. Aliás, o salário mínimo tem chegado a valores nunca vistos antes no Brasil, e a perspectiva é de atingir 400 dólares até 2015. Certamente a oposição irá ao STF pedir a inconstitucionalidade da regra da correção. Eu aposto que não cairá. Vejamos o desfecho.