domingo, 26 de junho de 2011

O STF
















Depois de muito tempo sem postar em razão da correria de fim de semestre e por preguiça também,  volto hoje aqui depois dos exames aplicados (ainda não corrigidos) e do título da libertadores, que fui ver ao vivo no Pacaembu, diga-se de passagem. Vamos falar um pouquinho do Supremo Tribunal Federal.

O Brasil está vivendo um momento muito especial quando se fala em jurisdição constitucional, que nada mais é do que a aplicação e interpretação da Constituição Federal realizadas pelos juízes. Destaca-se a realização desse papel pelo Supremo Tribunal Federal, o guardião maior da Lei Fundamental. Cada vez mais os temas julgados peo STF ganham os noticiários e a opinião popular. São muitas as matérias enfrentadas pela nossa corte constitucional. A vida está verdadeiramente jurisdicionalizada. Importação de pneus usados, extradição de ex-guerrilheiro,  pesquisa com células-tronco, união homossexual, marcha da maconha, isenção de ICMS, briga de galo, farra do boi, anistia de crimes políticos e lei de imprensa são, por exemplo, temas já julgados pelo STF. Apesar de as pessoas  não dominarem bem a discussão e a linguagem jurídicas, está havendo uma importante aproximação da sociedade com esses assuntos, o que se deve especialmente às TVs Justiça, Câmara e Senado, repercutindo também nas emissoras tradicionais. A gente vê as pessoas discutindo os julgamentos, os votos dos ministros fulano e beltrano. Acho isso sensacional. Muita gente discorda de alguns julgamentos e isso é normal, mas devo reconhecer que as recentes decisões do STF, a partir do exame da Constituição, são irretocáveis. Com exceção da não extradição do italiano, porque, de fato, a questão e o julgamento foram confusos,  as últimas decisões do Supremo merecem aplauso. Não dá para julgar diferente quando se estuda sistematicamente a Constituição Federal. Embora não se tenha na sociedade unanimidade sobre as decisões do STF, parece que estamos alcançando minimamente uma pontinha  da 'Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição', de Peter Haberle (jurista alemão).